A estratégia do empresário João Roberto Baird, o “Bill Gates Pantaneiro”, para livrar as empresas dos bloqueios determinados na Operação Papiros de Lama, a quinta fase da Lama Asfáltica, não deu certo. A Justiça Federal manteve a indisponibilidade dos imóveis e veículos das empresas Itel Informática e Mil Tec Tecnologia de Informática, apesar do empresário não integrar mais o quadro de sócios de ambas.
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Milionário e famoso por abocanhar os principais contratos na área de informática do poder público em Mato Grosso do Sul, Baird ofereceu duas grandes fazendas em troca de todos os bens bloqueados. No entanto, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, também negou o pedido.
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Desta vez, o caso clássico de se desfazer de empresas para livrá-las dos pecados do passado não teve êxito. Baird deixou de ser sócio e repassou integralmente o controle das empresas Itel Informática e Mil Tec Tecnologia.
Na petição encaminhada à Justiça, ele pediu o levantamento do sequestro sobre os bens das empresas, porque não integra mais seu quadro de sócios. Para a defesa do empresário, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o dos seus donos.
Para o magistrado, “existem veementes indícios de participação das empresas na prática dos ilícitos investigados, na emissão de notas frias para pagamento de propina”.
Operação bloqueou bens de oito pessoas e sete empresas
A Operação Papiros de Lama, que levou a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli (MDB) em 14 de novembro do ano passado, decretou o bloqueio dos bens de 15:
- André Puccinelli
- André Puccinelli Júnior
- João Roberto Baird
- Antônio Celso Cortez
- João Maurício Cance
- Jodascil Gonçalves Lopes
- João Paulo Calves
- Ivanildo da Cunha Miranda
- Instituto Ícone de Ensino Jurídico
- Itel Informática
- Mil Tec Tecnologia da Informática
- PSG Tecnologia Aplicada
- Congeo Construção e Comércio
- Força Nova Distribuidora de Bebidas
- Berrantes Transporte
“Não é suficiente se responsabilizar apenas o seu administrador, já que há indícios robustos do desvio de finalidade da empresa para cometimento de crimes, bem como possível incorporação de recursos públicos em sua conduta delituosa.Dessa forma, faz-se necessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica de ambas as empresas, tendo em vista a sua utilização de forma abusiva e delituosa”, justifica Teixeira no despacho publicado nesta terça-feira.
Não é a única estratégia da defesa de Baird a não ter êxito. Ele ofereceu duas fazendas em Corumbá para substituir todos os bens sequestrados na Operação Papiros de Lama.
Inicialmente, ele propôs o sequestro da Fazenda Campo Belo, avaliada em R$ 15,5 milhões. No entanto, o Ministério Público Federal foi contra porque o imóvel está avaliado em R$ 1,9 milhão na matrícula.
Então, o empresário apresentou outra área, a Fazenda Bandeiras, avaliada em R$ 19,3 milhões. O juiz negou o pedido porque os imóveis urbanos e veículos são mais fáceis de serem vendidos em um leilão para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados pelo grupo.
“A substituição só seria possível se houvesse alguma justificativa hábil no pedido de JOÃO BAIRD, o que não se verifica, especialmente pelo fato de que o postulante se encontra em poder de todos os bens constritos, não sendo sequer privado de sua posse momentânea”, explica.
“Em segundo lugar, constata-se que os bens sequestrados foram apreendidos não somente para garantia de possível ressarcimento ao erário, mas também por serem possível produto do crime de lavagem de dinheiro. A Operação Lama Asfáltica investiga, dentre vários delitos, a obtenção de vantagens indevidas em contratos firmados com a administração pública e a lavagem de dinheiro”, observa.
“Logo, é certo que os bens registrados em nome dos investigados – já sequestrados e com indícios veementes de prática delituosa – podem eventualmente ser proveito dos crimes antecedentes (fructus sceleris) e, simultaneamente, produto do delito de branqueamento de capitais, se na aquisição deles foi embutida a finalidade de ocultação de valores provenientes de infração penal (producta sceleris)”, afirma o juiz.
A PSG Tecnologia Aplicada pediu o fim do bloqueio dos bens com base na determinação legal de que a ação penal deve ser proposta em 60 dias. No entanto, o juiz entende que o prazo só começará a contar a partir da conclusão da investigação.
“No presente caso, para a elucidação dos fatos em apuração, as investigações policiais dependem de inúmeras diligências, sendo que a estrutura e a complexidade dos diversos grupos investigados dificultam-nas sobremaneira. Além disso, foram decretadas diversas medidas cautelares, tais como busca e apreensão, sequestro, quebra de sigilo e prisão preventiva, além de diversos inquéritos policiais, cada um ensejando apreciação e processamento individualizado”, frisa.
A empresa ainda pediu a substituição de um Fiat Uno por um Fiat Palio. No entanto, como o total bloqueado só somou R$ 710 mil, muito aquém do determinado pela Justiça, o MPF pediu e foi atendido para que a liminar de indisponibilidade também incluísse o novo veículo.
Agora, o recurso segue para ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A Lama Asfáltica ganhou um novo impulso na semana passada com a prisão dos principais envolvidos no suposto esquema criminoso. O ex-deputado federal Edson Giroto (PR), o cunhado Flávio Henrique Garcia Scrocchio, o poderoso João Amorim, dono da Proteco, e o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, estão presos há uma semana.
Os quatro estão no Centro de Triagem e aguardam o julgamento dos pedidos de liberdade feitos ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.