Com três liminares concedidas beneficiando três categorias, servidores decidiram apelar ao Tribunal de Justiça para suspender o desconto de 14% nos salários, que começa a ser feito neste mês. Principal ponto do pacote de maldades do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a alíquota progressiva não consta da Constituição Federal, porque a mudança não aprovada pelo Congresso Nacional.
Até o momento, o Poder Judiciário concedeu liminar para suspender a reforma da previdência para os defensores públicos, os docentes da UEMS (Universidade Estadual) e aos promotores e procuradores de Justiça. As liminares foram concedidas pelos desembargadores Dorival Renato Pavan e Fernando Mauro Moreira Marinho.
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O desembargador Vladimir Abreu da Silva é relator do pedido feito pelo Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) e pode decidir a respeito do pedido de suspensão do desconto maior nesta segunda-feira.
O pedido de liminar da AMAMSUL (Associação dos Magistrados) ficou para o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que preferiu ouvir o governador antes de analisar o pleito dos juízes.
Outras categorias devem reforçar o movimento contra o aumento no desconto da previdência de 11% para 14% nesta semana. Só serão beneficiados aqueles que recorreram ao Poder Judiciário porque não haverá extensão automática da liminar a todo o funcionalismo público estadual.
Os desembargadores estão acatando o pedido para suspender a Reforma da Previdência porque a Constituição Federal proíbe o desconto progressivo. Ao suspender a Medida Provisória, que elevava a contribuição dos servidores públicos federais, o ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal, criou uma espécie de jurisprudência a respeito do assunto, que passou a ser observada pelos desembargadores sul-mato-grossenses.
O Fórum dos Servidores de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 5.101/2017, aprovada com o apoio de 13 deputados estaduais no ano passado, no STF. O caso terá prioridade no julgamento.
A concessão de liminares pela Justiça impõe grande derrota ao governador, que considera a “Reforma da Previdência” como legado para combater o déficit no MS-Prev. Ele já anunciou que vai recorrer contra a decisão.
O principal argumento é de que o déficit previdenciário vem crescendo e pode levar as finanças estaduais ao colapso.
Reinaldo tem enfatizado que a medida é amarga, mas necessária para evitar o colapso no pagamento dos salários registrado em outras unidades da federação, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O pior é que a guerra jurídica deve ser longa e promete marcar a campanha eleitoral, na qual o tucano tentará o segundo mandato.