O Tribunal de Justiça considerou “confisco” o aumento de 11% para 14% na alíquota do MS-Prev e suspendeu o principal item da “Reforma da Previdência” para os defensores públicos. A liminar impõe grande derrota ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que defendeu a aprovação antes de proposta semelhante ser aprovada no Congresso Nacional.
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O desembargador Dorival Renato Pavan, da 2ª Seção Cível do TJMS, acatou, na sexta-feira (4), pedido de liminar da ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul). Com a decisão, cerca de 300 defensores públicos da ativa, aposentados e pensionistas ficam livres do pagamento de 14% da previdência.
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No entanto, a medida abre precedente para que outras categorias recorram ao Poder Judiciário para não pagar ter desconto maior nos salários. Pela Lei 5.101, de 1º de dezembro de 2017, a partir deste mês, o Governo elevará o desconto previdenciário de 11% para 14% para o salário acima de R$ 5.645, o teto pago pelo Regime Geral de Previdência.
O desconto progressivo não atinge apenas a elite do funcionalismo público, que ganha os maiores salários, como juízes, promotores, delegados, fiscais e auditores do fisco. O “pacote de maldades” também atinge professores, policiais civis, militares, bombeiros, médicos, entre outros.
No entanto, para se livrar da alíquota de 14%, conforme o advogado André Borges Netto, eles precisam ingressar com o pedido na Justiça.
Responsável pela ação dos defensores, Borges Netto alegou que o aumento na alíquota configura “tributo de efeito confiscatório”. Afinal, o grupo já recolhe 27,5% de Imposto de Renda, com o aumento no desconto do MS-Prev, acabará destinando 41,5% da renda para os cofres públicos.
No despacho, o desembargador apontou o fato da Medida Provisória do presidente Michel Temer (MDB), que elevava a contribuição dos servidores federais, ter sido suspensa por determinação do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal. O emedebista não conseguiu aprovar a Reforma da Previdência no Congresso Nacional.
O STF tem decidido que a implantação da alíquota progressiva só pode ser implantada com mudança na Constituição Federal.
“Perigo de demora é latente ante a possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária nos moldes pela Lei Estadual 5.101/2017, afetado diretamente a contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido, visto o aparente confisco em verba de caráter alimentar”, destaca Pavan, para justificar a concessão da liminar.
Com a decisão, os defensores públicos ficam livres do aumento na alíquota previdenciária neste mês. O mérito do pedido será julgado pela 2ª Seção Cível e o governador poderá recorrer da decisão.
Ao defender a aprovação da reforma, aprovada por apenas 13 dos 24 deputados estaduais, o tucano destacou a importância de se manter o equilíbrio das contas públicas. O governador frisa que o déficit da previdência pode inviabilizar as finanças estaduais.
No entanto, os servidores são contra a mudança e destacam que o déficit é menor do que o propagado pelo Governo estadual.
Além do questionamento no TJMS, o Fórum dos Servidores ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que deverá ser julgada ainda neste ano.
Como votaram os deputados estaduais
A aprovação da reforma previdenciária causou polêmica e só ocorreu após o Batalhão de Choque ocupar o plenário da Assembleia Legislativa e garantir a segurança dos deputados, algo inédito na história da Casa de Leis. Mesmo assim, só 13 deputados votaram a favor do “pacote maldades”, considerado fundamental pelo governador para evitar colapso nas finanças estaduais.
Sete deputados foram contra e quatro não compareceram à votação.
Sete foram contra:
- Pedro Kemp (PT)
- Amarildo Cruz (PT)
- João Grandão (PT)
- Cabo Almi (PT)
- Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PSL)
- Lídio Lopes (PEN)
- Paulo Siufi (MDB).
Treze foram a favor
- Antonieta Amorim (MDB)
- Eduardo Rocha (MDB)
- Renato Câmara (MDB)
- Márcio Fernandes (MDB)
- George Takimoto (MDB)
- Mara Caseiro (PSDB)
- Beto Pereira(PSDB)
- Onevan de Matos (PSDB)
- Enelvo Felini (PSDB)
- Rinaldo Modesto, o Professor Rinaldo (PSDB)
- Herculano Borges (SD)
- Paulo Corrêa (PSDB)
- José Roberto Teixeira, o Ze Teixeira (DEM).