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    MS

    TJ vê “confisco” em alíquota de 14% e suspende Reforma Previdenciária de Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/05/20184 Mins Read
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    Justiça suspende o principal item da reforma aprovada mediante escolta do Batalhão de Choque em novembro do ano passado (Foto: Midiamax/Arquivo)

    O Tribunal de Justiça considerou “confisco” o aumento de 11% para 14% na alíquota do MS-Prev e suspendeu o principal item da “Reforma da Previdência” para os defensores públicos. A liminar impõe grande derrota ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que defendeu a aprovação antes de proposta semelhante ser aprovada no Congresso Nacional.

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    O desembargador Dorival Renato Pavan, da 2ª Seção Cível do TJMS, acatou, na sexta-feira (4), pedido de liminar da ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul). Com a decisão, cerca de 300 defensores públicos da ativa, aposentados e pensionistas ficam livres do pagamento de 14% da previdência.

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    No entanto, a medida abre precedente para que outras categorias recorram ao Poder Judiciário para não pagar ter desconto maior nos salários. Pela Lei 5.101, de 1º de dezembro de 2017, a partir deste mês, o Governo elevará o desconto previdenciário de 11% para 14% para o salário acima de R$ 5.645, o teto pago pelo Regime Geral de Previdência.

    O desconto progressivo não atinge apenas a elite do funcionalismo público, que ganha os maiores salários, como juízes, promotores, delegados, fiscais e auditores do fisco. O “pacote de maldades” também atinge professores, policiais civis, militares, bombeiros, médicos, entre outros.

    André Borges afirma que decisão abre precedentes para que outras categorias tentem suspender o aumento na previdência (Foto: Arquivo)

    No entanto, para se livrar da alíquota de 14%, conforme o advogado André Borges Netto, eles precisam ingressar com o pedido na Justiça.

    Responsável pela ação dos defensores, Borges Netto alegou que o aumento na alíquota configura “tributo de efeito confiscatório”. Afinal, o grupo já recolhe 27,5% de Imposto de Renda, com o aumento no desconto do MS-Prev, acabará destinando 41,5% da renda para os cofres públicos.

    No despacho, o desembargador apontou o fato da Medida Provisória do presidente Michel Temer (MDB), que elevava a contribuição dos servidores federais, ter sido suspensa por determinação do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal. O emedebista não conseguiu aprovar a Reforma da Previdência no Congresso Nacional.

    O STF tem decidido que a implantação da alíquota progressiva só pode ser implantada com mudança na Constituição Federal.

    “Perigo de demora é latente ante a possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária nos moldes pela Lei Estadual 5.101/2017, afetado diretamente a contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido, visto o aparente confisco em verba de caráter alimentar”, destaca Pavan, para justificar a concessão da liminar.

    Desembargador Dorival Renato Pavan acata pedido dos defensores públicos e abre brecha para que outras categorias consigam suspender aumento na previdência (Foto: Arquivo)

    Com a decisão, os defensores públicos ficam livres do aumento na alíquota previdenciária neste mês. O mérito do pedido será julgado pela 2ª Seção Cível e o governador poderá recorrer da decisão.

    Ao defender a aprovação da reforma, aprovada por apenas 13 dos 24 deputados estaduais, o tucano destacou a importância de se manter o equilíbrio das contas públicas. O governador frisa que o déficit da previdência pode inviabilizar as finanças estaduais.

    No entanto, os servidores são contra a mudança e destacam que o déficit é menor do que o propagado pelo Governo estadual.

    Além do questionamento no TJMS, o Fórum dos Servidores ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que deverá ser julgada ainda neste ano.

     

    Como votaram os deputados estaduais

    A aprovação da reforma previdenciária causou polêmica e só ocorreu após o Batalhão de Choque ocupar o plenário da Assembleia Legislativa e garantir a segurança dos deputados, algo inédito na história da Casa de Leis. Mesmo assim, só 13 deputados votaram a favor do “pacote maldades”, considerado fundamental pelo governador para evitar colapso nas finanças estaduais.

    Sete deputados foram contra e quatro não compareceram à votação.

    Sete foram contra:

    1. Pedro Kemp (PT)
    2. Amarildo Cruz (PT)
    3. João Grandão (PT)
    4. Cabo Almi (PT)
    5. Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PSL)
    6. Lídio Lopes (PEN)
    7. Paulo Siufi (MDB).

    Treze foram a favor

    1. Antonieta Amorim (MDB)
    2. Eduardo Rocha (MDB)
    3. Renato Câmara (MDB)
    4. Márcio Fernandes (MDB)
    5. George Takimoto (MDB)
    6. Mara Caseiro (PSDB)
    7. Beto Pereira(PSDB)
    8. Onevan de Matos (PSDB)
    9. Enelvo Felini (PSDB)
    10. Rinaldo Modesto, o Professor Rinaldo (PSDB)
    11. Herculano Borges (SD)
    12. Paulo Corrêa (PSDB)
    13. José Roberto Teixeira, o Ze Teixeira (DEM).

     

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