Mais um recurso deve atrasar, ainda mais, a conclusão de uma das ações penais no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que já reúne indícios de desvio superior a R$ 300 milhões em Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a suspensão do processo até que a Polícia Federal entregue os autos do inquérito 398/2012, que apura o pagamento de propina e corrupção na licitação do lixo de Campo Grande, ao empresário João Amorim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos.
A liminar foi concedida na sexta-feira (27) pelo desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3. É a segunda vez que ele determina a entrega do inquérito para a dupla.
No entanto, conforme o advogado Alberto Zacharias Toron, a PF só entregou mídias e documentos sem ordem cronológica. A estratégia é ter acesso integral aos autos.
O pedido havia sido negado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que apenas concordou em dar mais prazo para a defesa dos acusados.
Amorim e Elza querem ter acesso integral ao inquérito 398/2012, que apontou corrupção na licitação bilionária da coleta do lixo. A investigação apontou pagamento de propina de R$ 29,4 milhões ao ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB) pela Solurb, que venceu o certame, e deu origem à Lama Asfáltica.
Para se defender na ação penal sobre as obras de saneamento em Campo Grande e pavimentação da MS-430, que teria ocorrido desvio de R$ 11 milhões, eles querem ter acesso integral ao inquérito que tramita em sigilo.
“A impetração alega, com razão, que parte das apurações foi feita no âmbito do inquérito policial nº 398/2012, de onde foram sendo desmembrados elementos que dão supedâneo às diversas acusações. Razoável, pois, que as defesas pleiteiem e tenham acesso aos referidos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14”, observa o desembargador.
“Nos autos da Reclamação de nº 0002845-87.2017.4.03.0000, determinei recentemente que as defesas tivessem vistas do inquérito 398/2012 em meio físico, não havendo notícia de cumprimento da medida, ao contrário, tendo aportado aos autos notícia de recalcitrância no seu cumprimento”, observa o magistrado, para justificar a concessão da liminar para suspender a ação penal.
No entanto, para dar prosseguimento ao feito, ele determinou que a defesa de João Amorim e Elza apresente todos os documentos que deseja ter vista no prazo de 10 dias.
Ele também suspendeu o prazo para a apresentação da defesa pelo engenheiro Rômulo Tadeu Menossi, outro réu no processo.
A complexidade do caso, que envolve várias autoridades e empresas, e a apresentação de recursos sem fim pela defesa são as principais causas da demora na conclusão da Operação Lama Asfáltica, que envolve ainda o ex-deputado federal Edson Giroto e o ex-governador André Puccinelli (MDB).
Iniciada em 2012, com a denúncia de corrupção na licitação do lixo, a operação não teve nenhuma condenação até o momento. Só para efeito de comparação, a Lava Jato, que conta com apenas um magistrado, Sérgio Moro, já levou a condenação de 160 pessoas em quatro anos.
Na quinta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TRF3 que concedeu habeas corpus a oito envolvidos no escândalo. Ela pediu novamente a prisão preventiva e acusou a 5ª Turma do TRF3 de desafiar a autoridade do Supremo.
O pedido deverá ser analisado nos próximos dias pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da 1ª Turma do STF.
Para o MPF, a prisão visa acabar com a manobra do grupo em ocultar bens a descoberto.
A defesa de João Amorim e Giroto alega que não há necessidade da prisão porque eles estão colaborando com a Justiça, não fugiram e as supostas irregularidades foram cometidas até 2014.
Confira na íntegra o despacho do desembargador Paulo Fontes:
D E C I S Ã O
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral e Rômulo Tadeu Menossi, contra ato imputado ao Juízo Federal da 3ª Vara de Campo Grande/MS.
Dessume-se da petição inicial que os pacientes foram denunciados no âmbito da chamada operação Lama Asfáltica, sendo-lhes imputada a prática de delitos antecedentes de lavagem de dinheiro; este último delito é objeto de outra ação penal. Os delitos em questão diriam respeito a obras de saneamento em Campo Grande e pavimentação na Rodovia MS 430.
Alegam os impetrantes que não tiveram acesso a todos os documentos mencionados na denúncia nem à íntegra dos cadernos policiais em que foram realizadas as investigações conducentes à ação penal.
Pedem liminar para suspender o prazo de resposta à acusação em relação ao acusado Rômulo e para suspender a ação penal em relação a João Alberto e Elza Cristina. Em definitivo, requerem a concessão da ordem para que seja garantido aos denunciados o amplo acesso à documentação mencionada na denúncia.
É o relatório. Decido.
A matéria é bem conhecida da 5ª Turma e deste Relator.
Com razão a impetração, ao menos numa análise perfunctória própria do presente momento processual.
A 5ª Turma já tem alertado para a demora nas investigações relativas à operação Lama Asfáltica, atribuindo-a em parte, como asseverado em muitas decisões, às dificuldades de os investigados terem acesso ao conteúdo das apurações, em possível infração aos termos da Súmula Vinculante nº 14. Liminares têm sido concedidas por este Relator e pelo E. Des. Fed. Nino Toldo para suspender o curso das ações penais a fim de que as defesas tenham acesso aos documentos.
A impetração alega, com razão, que parte das apurações foi feita no âmbito do inquérito policial nº 398/2012, de onde foram sendo desmembrados elementos que dão supedâneo às diversas acusações. Razoável, pois, que as defesas pleiteiem e tenham acesso aos referidos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14.
Há, ainda, notícia de que o Delegado responsável nega-se a dar vistas do referido inquérito, apresentando apenas mídias cujos documentos não seguem ordem cronológica e nem propiciam certeza quanto à totalidade dos elementos de prova. Tais circunstâncias estão bem delineadas, tanto em decisões anteriores deste Relator quanto do E. Des. Fed. Nino Toldo.
Nos autos da Reclamação de nº 0002845-87.2017.4.03.0000, determinei recentemente que as defesas tivessem vistas do inquérito 398/2012 em meio físico, não havendo notícia de cumprimento da medida, ao contrário, tendo aportado aos autos notícia de recalcitrância no seu cumprimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar nos termos requestados, para suspender o prazo de resposta à acusação em relação a Rômulo Tadeu Menossi, bem como para suspender o curso da ação penal em relação a João Alberto Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Requisitem-se as informações legais ao Juízo impetrado e, após, colha-se o douto pronunciamento do Ministério Público Federal.
Determino, ainda, que os impetrantes discriminem, no prazo de 10 (dez) dias, todos os documentos de que pretendem ter vistas, com a respectiva justificativa.
Volvam-me conclusos para julgamento.
Int.
São Paulo, 27 de abril de 2018.
Assinado eletronicamente por: PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES