O Tribunal de Justiça negou o embargo de declaração e manteve a cobrança da tarifa mínima na conta de água, que voltou a ser feita neste mês em Campo Grande. O procurador geral do município, Alexandre Ávalo, errou o tipo de recurso para questionar a decisão que reformou a liminar e suspendeu o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que reduziu a conta em 50% nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Com a decisão desta semana, a Águas Guariroba pode retomar o estudo de fazer a cobrança retroativa nas contas de água que tiveram redução no primeiro trimestre deste ano. Ou seja, após o prefeito faturar com a propaganda feita em cima do fim da tarifa mínima, os 300 mil usuários correm o risco de pagar a conta.
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O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues negou o recurso do município na segunda-feira. Ele reforçou de que o prefeito poderia acabar com a taxa mínima por decreto, mas só após garantir o reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária, conforme prevê o contrato de concessão firmado há 18 anos.
A Águas Guariroba alega prejuízo mensal de R$ 6,379 milhões com fim da tarifa mínima. Com a redução de dez para cinco metros cúbicos, neste ano, a empresa solicitou reajuste de 22,83% para compensar a perda de receita.
O fim da cobrança de valor mínimo nas contas de água é reivindicação antiga dos clientes da concessionária. Há 13 anos, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública e conseguiu suspender a cobrança. No entanto, a sentença foi revista pelo TJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A última vitória da empresa ocorreu no ano passado, quando conseguiu arquivar o projeto de lei proposto pelo vereador Ayrton de Araújo (PT), que determinava a cobrança apenas pela água efetivamente consumida.
Quando achou que a vitória estava consagrada, a concessionária foi surpreendida pelo decreto de Marquinhos, que reduziu a tarifa mínima em 50% neste ano e a zera em 2019. Ou seja, a partir do próximo ano, o consumidor só vai pagar pela quantia consumida. Esta foi uma das poucas promessas de campanha cumprida pelo prefeito.
Só que a medida tem impacto na receita da concessionária. Pelo contrato firmado no ano 2000, a empresa tem direito a taxa interna de retorno do investimento de 17,27%. Ou seja, caso o percentual fique abaixo deste índice, fica constatado o desequilíbrio econômico-financeiro e a prefeitura é obrigada a buscar alternativas para recompor o percentual.
A redução na tarifa mínima de 10 para cinco metros cúbicos causou a redução da taxa TIR de 17,27% para 16,134%. A perda de arrecadação mensal é de R$ 6,379 milhões.
A prefeitura alega que só não concedeu o reajuste porque a reunião foi suspensa pelo conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado. A Agência de Regulação iria propor reajuste de 5%, mais aumento na tarifa de esgoto de 70% para 80% e uma taxa mínima para os imóveis fechados.
Agora, com a manutenção da tarifa mínima pelo Tribunal de Justiça, a empresa poderá cobrar o valor retroativo, conforme informou ao jornal Correio do Estado no início deste mês.
Ou seja, além de ser obrigado a pagar a taxa do lixo, os moradores da Capital ainda vão ser obrigados a pagar a conta retroativa na conta de água graças ao deslize do prefeito, que desejava faturar politicamente com o chapéu alheio.
Não é a primeira vez que o eleitor pode ser punido por, digamos, estratégia política. No ano passado, Marquinhos pensou em cobrar retroativamente a contribuição de iluminação pública, que ficou seis meses suspensa graças a proposta aprovada pelos vereadores.
A medida só não foi implementada porque a Justiça suspendeu a cobrança retroativa a pedido do Ministério Público. Ou seja, é mais uma bomba que pode ressurgir neste ano.
No entanto, como é ano eleitoral, a cobrança retroativa da Cosip pode ser feita em 2019, após as eleições, caso a prefeitura consiga reverter a suspensão na Justiça.