A Justiça aceitou duas denúncias por improbidade administrativa contra o ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira. Funcionário de confiança por 21 anos do juiz federal Odilon de Oliveira, que o demitiu após descobrir as trapaças, ele ainda teve os bens bloqueados para garantir o ressarcimento do erário e o pagamento das multas.
A ação por improbidade administrativa, que denuncia o desvio de R$ 125,4 mil, foi aceita nesta quarta-feira (18), pela juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande. Ela considerou a farta existência de provas de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
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Conforme a denúncia da Procuradoria da Fazenda Nacional, Jedeão subtraiu R$ 125.435,86 em moeda nacional e estrangeira. Além da devolução integral do dinheiro desviado, a União pediu a imposição de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação pelo poder público.
“Destarte, consoante robusta documentação juntada aos autos, vislumbra-se verossímil a prática de ato de improbidade, consistente no enriquecimento sem causa da requerida, na qualidade de agente público, em detrimento do erário, justificando a indisponibilidade de seus bens em quantidade suficiente a garantir o ressarcimento ao Erário, em caso de eventual condenação”, destaca Janete, no despacho em que tornou o ex-funcionário público réu por improbidade.
Ela ainda determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, contas bancárias e aplicações dele até o valor de R$ 146,8 mil, para garantir o ressarcimento da quantia desviada e o pagamento de multa de R$ 23,3 mil (equivalente a duas vezes o último salário como chefe de cartório).
Não é a única denúncia. A outra foi aceita pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, 4ª Vara Federal, no dia 21 de março deste ano, e pede a condenação de Jedeão ao pagamento de R$ 40,8 mil.
Conforme a denúncia, a Polícia Federal apreendeu US$ 8,6 mil (dólares americanos) na operação contra câmbio ilegal em 2015. O dinheiro nacional foi encaminhado para depósito bancário.
Somente no ano seguinte, uma funcionária da 3ª Vara constatou o sumiço dos dólares, que foram entregues a Jedeão de Oliveira. De acordo com a ação por improbidade, ele não encaminhou o dinheiro para depósito na Caixa Econômica Federal.
No primeiro caso, Jedeão alegou que houve prescrição do crime, porque teria ocorrido há mais de cinco anos. Ele ainda pediu a suspensão do processo até o julgamento da ação penal, em que é acusado pelos crimes de peculato.
No segundo processo, da apropriação dos dólares, conforme o despacho do magistrado, não houve manifestação do réu.
Além dessas ações, Jedeão responde a outra ação por improbidade administrativa, que tramita em sigilo e é movida pelo Ministério Público Federal. Neste caso, pode ser condenado a devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos.
Em novembro do ano passado, ao falar sobre o caso, o juiz federal aposentado, que é pré-candidato a governador pelo PDT, admitiu que Jedeão era de sua “extrema confiança”. No entanto, ele destaca que a conduta decepcionou toda a Justiça Federal.
O magistrado frisa que tomou todas as providências legais ao descobrir os desvios, como determinar a varredura nas ações do então diretor da secretaria, denunciou o caso à Polícia Federal e recomendou a demissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O curioso na história é que os crimes ocorreram justamente na 3ª Vara Federal, especializada nos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional.
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