O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu intervir na ação judicial para ajudar o pecuarista Élvio Rodrigues, citado na delação premiada da JBS, a desmatar 20.526 hectares no Pantanal. Graças ao pedido da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspendeu a liminar e autorizou o desmatamento, que pode causar uma tragédia na maior planície alagada do mundo.
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Dono da Fazenda Santa Mônica, no Pantanal de Corumbá, Élvio quer destruir a vegetação natural de uma área equivalente à cidade de Campo Grande, conforme estimativa do MPE (Ministério Público Estadual). E pior, a retirada da área de 26 por 11,7 quilômetros vai destruir corredores ecológicos essenciais para a manutenção da fauna e flora pantaneira, segundo o procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.
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Conforme cálculos da Embrapa, os danos ao meio ambiente podem chegar a R$ 1,2 bilhão, considerando-se o cálculo de US$ 17,4 mil por hectare. Há o risco de ser uma tragédia ambiental sem precedentes na história de Mato Grosso do Sul.
O casal Élvio e Sônia Oliveira Rodrigues, assim como Reinaldo, é de Maracaju e defendido pelo mesmo escritório de advocacia do governador, o de Gustavo Passarelli.
O pecuarista foi citado na delação da JBS, homologada pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado e investigada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado pela empresa de ter emitido R$ 7,6 milhões em notas frias para “esquentar” o pagamento de propina ao tucano. No total, o grupo acusa o pagamento de R$ 38,4 milhões em propinas ao governador. Reinaldo nega a denúncia e se diz vítima de chefes de facção criminosa.
No ano passado, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) emitiu licença ambiental autorizando Élvio a desmatar 20.526 hectares na região pantaneira. No entanto, em 24 de outubro de 2017, a Justiça concedeu liminar para anular a autorização ambiental 232/2017, porque o órgão estadual ignorou o Código Florestal, a Lei Estadual 3.839/2009 (do Zoneamento Ecológico Econômico), a Lei Federal 6.938/1981 e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender a liminar. No entanto, segundo o Correio do Estado, o desembargador Fernando Mauro Moreira, manteve a decisão de primeira instância.
Para ajudar o “amigo”, o governador recorreu ao procurador geral do Estado, Adalberto Neves Miranda, que alegou o risco de graves prejuízos à ordem e economia públicas. Ele estimou prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres estaduais com a suspensão das taxas pagas ao órgão ambiental.
O presidente do TJ acatou o pedido e suspendeu a liminar em meados de março deste ano.
O chefe do MPE ingressou com agravo interno na esperança de evitar a tragédia no Pantanal. Passos rebate a tese de grave risco aos cofres públicos. Ele frisa que a manutenção do desmatamento pode causar “danos irreversíveis ao patrimônio ambiental”. O Pantanal é considerado patrimônio da humanidade.
Ele diz que a perda de arrecadação alegada pelo procurador é “hipotética”, “improvável”e “mera conjectura”.
O recurso do MPE ainda não foi julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça, que ainda tem o poder de evitar a tragédia ambiental alegada pela procuradoria.
O mais grave, segundo a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, é que o desmatamento vai atingir as cordilheiras, áreas mais altas e que servem de abrigo para animais silvestres e o rebanho bovino durante o período de alagamento. O desmatamento também poderá proliferar os incêndios ambientais.
Só para se ter ainda a dimensão do tamanho, a área desmatada seria suficiente para assentar 2,2 mil famílias, considerando-se o tamanho de nove hectares dado pelo Incra para cada assentado.
Paulo Cezar dos Passos sinaliza que a batalha só está no começo. Em caso de comprovado o crime ambiental, o MPE poderá ingressar com ação de danos para cobrar a reparação.
Espera-se que o governador esteja agindo em defesa do interesse público, como alega, porque está colocando em risco o patrimônio natural da humanidade.
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