A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT), condenado por improbidade administrativa ao pagamento de multa de R$ 5,841 milhões. Além disso, para garantir a quitação da dívida milionária, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o desconto mensal de 30% no salário de deputado.
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O pedetista, que pretende disputar a reeleição nas eleições deste ano, foi condenado por promoção pessoal nos panfletos confeccionados para divulgar a Lei Seca – que determinou mais rigor na concessão de alvará para bares e lanchonetes que comercializavam bebida alcoólica. Para funcionar após a meia-noite, os estabelecimentos deveriam obter alvará especial, que só era concedido aos locais com segurança. A finalidade era reduzir a violência.
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Dagoberto era secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e usou panfletos para se promover em 2004, quando disputou a Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, Nelsinho Trad (PTB) ganhou no primeiro turno.
A Justiça entendeu que o deputado descumpriu a lei e aplicou multa de 100 vezes o valor do salário pago na época da infração. O MPE (Ministério Público Estadual) fez o cálculo e pediu a execução de sentença de R$ 5.841.882,94.
O valor deveria ser descontado desde agosto do ano passado, mas não foi feito. O Estado de Mato Grosso do Sul pediu a penhora on-line do valor não pago desde então até fevereiro deste ano, que soma R$ 110,3 mil. Também pediu a quebra dos sigilos bancários e fiscais do parlamentar nos últimos cinco anos.
David de Oliveira Gomes Filho determinou, a partir deste mês, o desconto de 30% no salário bruto do deputado federal. Na prática, dos R$ 33,763 pagos por mês, ele destinará R$ 10.128 para o pagamento da multa milionária.
Além disso, o magistrado determinou a quebra dos sigilos fiscal, com o encaminhamento pela Receita Federal das declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. O COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) deverá encaminhar à Justiça toda a movimentação financeira do parlamentar desde 2013.
O Governo estadual pediu a quebra do sigilo para buscar outros meios para garantir o pagamento dos R$ 5,8 milhões. A principal alegação é de que Dagoberto precisaria se reeleger infinitamente deputado federal para garantir o desconto de R$ 16 mil (valor apontado no processo pelo procurador estadual) por mês e o débito seria quitado em 31 anos.
Para reforçar a tese de que a Justiça deveria determinar o pagamento imediato da multa, o Estado aponta que o deputado tem 62 anos de idade e deveria contribuir até morrer, “superando a vida média do brasileiro” para garantir a quitação da multa.
O Governo não quer que o dinheiro seja destinado ao Batalhão de Choque, o grupo de elite da Polícia Militar, mas à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
O advogado do deputado, André Borges, destacou que a condenação não é definitiva. “Aguardo com serenidade julgamento final do caso, quando se fará a necessária justiça”, destacou.
Dagoberto é procurador jurídico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), do qual já foi diretor-presidente. Ele ocupou os cargos de secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e da Produção na gestão de Zeca do PT.
Está no segundo mandato de deputado federal.
Esta condenação, além de lhe reduzir os proventos, causará desgaste na imagem por ocorrer, justamente, no período da pré-campanha eleitoral.
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