Após a desistência do autor da ação popular, o vereador Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (PSDB), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo e acabou com qualquer obstáculo legal para a volta da taxa do lixo. No entanto, o magistrado determinou que o Ministério Público Estadual analise a constitucionalidade da lei que criou a nova contribuição.
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Marquinhos Trad (PSD) comemorou a decisão da Justiça. Sensato, após O Jacaré alertar para a vigência da medida liminar, que proibia a cobrança, o prefeito suspendeu a emissão dos boletos.
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Vereador desiste de ação e acaba com obstáculo à taxa do lixo de Marquinhos
Inicialmente, os carnês seriam enviados no início da segunda quinzena de março. No dia 14 do mês passado, o chefe do Executivo anunciou a retomada da cobrança e destacou, na ocasião, que 87% dos moradores pagariam até R$ 200 pela coleta do lixo.
No entanto, ao ver que a medida seria ilegal, ele decidiu aguardar a suspensão da liminar. Com a sentença do juiz nesta sexta-feira, que extinguiu o processo a pedido do vereador Lívio Viana e do promotor Eduardo Cândia, Marquinhos anunciou que os boletos vão ser emitidos a partir
de segunda-feira. Porém, ele manteve a mesma data de vencimento para o pagamento sem multa, o próximo dia 20. O prazo dado ao contribuinte para planejar o pagamento foi reduzido de um mês para menos de 10 dias.
O juiz acatou a manifestação de Dr. Lívio. O parlamentar frisou que a ação perdeu o objeto porque questionava os critérios de cálculo, que foram cancelados pelo prefeito. Ele garantiu que a contribuição volta com novos cálculos.
Como não pode julgar nada fora do pedido, o magistrado extinguiu a ação. O vereador Vinícius Siqueira (DEM) entrou como terceiro interessado na esperança de salvar a ação popular e dar sossego ao bolso do contribuinte. No entanto, o democrata não apresentou nenhuma manifestação sobre a manutenção ou suspensão da ação popular.
A única novidade é que o magistrado determinou o envio do caso para o MPE. Ele pediu que a promotoria analise a constitucionalidade da Lei Complementar 308, aprovada por 25 vereadores, que criou a taxa do lixo em novembro do ano passado.
Caso encontre indícios de inconstitucionalidade na lei, o MPE poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.
A taxa do lixo começa a ser cobrada no mesmo mês em que a tarifa mínima voltou a vigorar nas contas de água e esgoto.
Ou seja, o contribuinte da Capital vai sentir o golpe no bolso neste mês.
Como diz o ditado não há nada pior que não possa piorar. A Águas Guariroba analisa a possibilidade de cobrar a tarifa retroativa aos meses de janeiro, fevereiro e março – período em que foi obrigada a cumprir o decreto do prefeito da Capital, que reduziu a tarifa mínima de 10 para cinco metros cúbicos.
Rezemos.
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