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    Conselheiro do TCE vira réu por isenção “ilegal” de ICMS e Fundersul a empresa de amigo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/04/20184 Mins Read
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    Márcio Monteiro responde ação por improbidade administrativo por desconto considerado ilegal (Foto: Arquivo)

    A Justiça aceitou a denúncia e o ex-secretário estadual de Fazenda e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Campos Monteiro, virou réu na ação por improbidade administrativa. Ele é acusado de redução ilegal de 80% no pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e isenção no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário) para a Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais, de Gilmar Toniolli.

    A denúncia foi protocolada por três promotores de Justiça em julho do ano passado. Na ocasião, o juiz em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, decretou a quebra do sigilo fiscal da empresa para apurar os danos causados pela maracutaia ao erário estadual.

    Veja mais:
    Secretário de Fazenda deu isenção “ilegal” de 80% do ICMS e total do Fundersul a empresa

    Na terça-feira (3), o juiz titular da unidade, Marcel Henry Batista de Arruda, aceitou a denúncia. Na prática, o conselheiro e a empresa serão julgados e podem ser condenados ao pagamento de multa de R$ 100 mil por danos morais e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

    É mais um escândalo envolvendo a concessão de incentivos fiscais a comprometer a gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele é citado em delação premiada da JBS, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, de cobrar propina de R$ 38,4 milhões para conceder incentivos de R$ 1 bilhão à multinacional brasileira.

    Além disso, a cúpula do fisco e o ex-secretário estadual chefe da Casa Civil e principal articular político do PSDB, Sérgio de Paula, são acusados de cobrar propina para manter os incentivos fiscais de curtumes e frigoríficos.

    Márcio deixou o cargo de secretário e abriu mão do mandato de deputado federal para assumir a vaga de conselheiro do TCE no lugar da prima, Marisa Serrano. Ela optou pela aposentadoria por ter completado 70 anos, apesar de a lei permitir que ficasse por mais cinco anos.

    Conforme a deúncia do MPE, o então secretário de Fazenda usou o cargo para fazer um decreto sob medida para a Gama. Com movimento de 60 mil a 90 mil toneladas de grãos por ano, a empresa só ficou obrigada a pagar ICMS sobre 20% do montante exportado. As demais empresas do setor pagam sobre 100%.

    Além disso, Gilmar Toniolli era obrigado a calcular o imposto devido nos meses de junho e dezembro, enquanto as demais eram obrigadas a calcular em março, junho, setembro e dezembro.

    O Governo não cobrava o Fundersul sobre as vendas da Gama, o que era feito ao arrepio da lei. Para os promotores, a medida foi dolosa, porque comprometeu a livre concorrência e deu privilégio a um grupo econômico.

    A denúncia foi assinada pelos promotores Marcos Alex Vera de Oliveira, Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende. O MPE pediu a quebra do sigilo para levantar o valor do prejuízo causado pela Gama.

    Para o magistrado, a ação apresenta provas robustas de que houve improbidade administrativa.

    Monteiro alegou que os promotores não possuem competência para ingressar com ação contra atos do secretário de Fazenda, que tem foro privilegiado no Tribunal de Justiça e só poderia ser processado por procurador. No entanto, há uma portaria do MPE, de 2010, que delega competência ao promotor e já foi considerada legal pelo TJMS.

    O ex-secretário assegura que não houve concessão de benefício ilegal, mas “facilidade procedimental”. Ele frisa que não existe recolhimento de ICMS sobre a exportação de produtos primários.

    A empresa repete os argumentos do conselheiro, de que não houve irregularidade na isenção e se trata de facilidade. Destaca que não praticou improbidade administrativa. Também alega que o Fundersul não foi considerado tributo pelo Supremo Tribunal Federal e não deve ser cobrado de produtos destinados a venda externa.

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    1 comentário

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