O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou, em nota, que não contrariou o Supremo Tribunal Federal ao conceder habeas corpus aos investigados na Operação Lama Asfáltica. Ele destacou que a soltura dos acusados teve respaldo na 5ª Turma, por unanimidade ou maioria.
O magistrado se defendeu da crítica de que o TRF3 cobra agilidade nas investigações, mas não reforça as equipes encarregadas em apurar o maior escândalo de corrupção de Mato Grosso do Sul. “A crítica é absolutamente infundada, vez que não tenho quaisquer atribuições administrativas seja em relação à 3ª Vara Federal de Campo Grande, seja em relação aos efetivos da Polícia Federal, cabendo-me apenas as funções judiciais na 5ª Turma, de conhecer e julgar recursos criminais”, frisou.
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Na segunda-feira, por 2 votos a 1, a 5ª Turma do TRF3 determinou a soltura do empresário João Amorim, dono da Proteco, e da sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e do ex-deputado federal Edson Giroto, da sua esposa, Rachel Portela Giroto, e do seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scroccchio.
Eles foram presos após o STF revogar, no dia 6 deste mês, o habeas corpus concedido em junho de 2016 pelo ministro Marco Aurélio. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, consideraram grave as denúncias e fundamental a prisão dos integrantes da suposta organização criminosa.
“Os investigados já estavam soltos há cerca de um ano e meio, sem ter havido notícia de reiteração de crimes ou tentativa de fuga, motivos que autorizam a prisão preventiva”, justificou-se Fontes.
Ele conclui defendendo a liberdade de imprensa, mas sinaliza que poderá seguir o exemplo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que ingressou com 16 ações contra O Jacaré.
“A ordem jurídica não tolera são críticas levianas e caluniosas, que podem ensejar contra seus autores medidas de natureza criminal e indenizatória”, alertou.
Na quinta-feira, Fontes determinou a soltura dos demais presos na Operação Lama Asfáltica: o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e sua filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, e filha de João Amorim, Ana Paula Amorim Dolzan. As mulheres estavam em prisão domiciliar.
Confira na íntegra a nota do desembargador Paulo Fontes:
“Diante de críticas publicadas neste site (O Jacaré), declaro que tenho pautado minha atuação como relator da operação Lama Asfáltica no TRF-3 pela estrita legalidade.
Todas as minhas decisões, mesmo aquelas tomadas num primeiro momento individualmente, como permite a lei, são submetidas aos demais desembargadores federais da 5ª Turma, André Nekatschalow e Maurício Kato e todas foram até aqui mantidas, por unanimidade ou por maioria, demonstrando o seu embasamento jurídico.
Como exemplo, a liminar que concedi colocando em liberdade o investigado André Puccinelli em novembro de 2017 foi mantida por unanimidade pela Turma no dia 19/02/18 e, no último dia 19/03, a Turma por maioria decidiu também conceder ordens de habeas corpus a outros investigados.
Por outro lado, a 5ªTurma entendeu, no julgamento do dia 19/03, que não houve descumprimento da decisão do STF que havia revogado a liminar concedida em 2016.
Decisões em habeas corpus das cortes superiores, quando denegatórias, nunca impedem a concessão da liberdade por instâncias inferiores, que podem sempre reavaliar a situação fática e a necessidade da prisão, de acordo com o art. 316 do Código de Processo Penal.
Foi o que aconteceu no caso, tendo em vista que os investigados já estavam soltos há cerca de um ano e meio, sem ter havido notícia de reiteração de crimes ou tentativa de fuga, motivos que autorizam a prisão preventiva.
Da mesma forma, foi dito que deixei de reforçar as equipes encarregadas das investigações da operação Lama Asfáltica. A crítica é absolutamente infundada, vez que não tenho quaisquer atribuições administrativas seja em relação à 3ª Vara Federal de Campo Grande, seja em relação aos efetivos da Polícia Federal, cabendo-me apenas as funções judiciais na 5ª Turma, de conhecer e julgar recursos criminais.
A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal e as críticas informativas e de natureza institucional são sempre permitidas. O que a ordem jurídica não tolera são críticas levianas e caluniosas, que podem ensejar contra seus autores medidas de natureza criminal e indenizatória.”
Paulo Fontes
Desembargador federal”