O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o decreto “ilegal” de 1991, que tornou estável e promoveu Marquinhos Trad (PSD) sem a realização de concurso público. Com a decisão, a 4ª Câmara Cível rejeitou a ação por improbidade administrativa e livrou o prefeito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Na prática, como Trad não exerce o cargo de assessor da Assembleia Legislativa há décadas, porque se afastou para assumir outras funções, como secretário municipal na gestão de André Puccinelli (MDB), vereador, deputado estadual e prefeito, a manutenção do vínculo só tem fins previdenciários.
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Graças ao TJMS, ele deverá receber aposentadoria do MS-Prev, que estaria com déficit milionário e levou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a impor adotar série de maldades, como elevar a contribuição de 11% para 14%. O vencimento poderá ser o valor integral de prefeito, R$ 20.412,42.
Caso a ação do MPE tivesse êxito, Marquinhos seria aposentado pelo INSS, como determina a lei para ocupantes de cargos comissionados, e receberia, no máximo, R$ 5,6 mil.
O julgamento de quarta-feira (21) foi o desfecho da campanha eleitoral de 2016, quando o então candidato a prefeito, Athayde Nery (PPS), acusou Trad de ser funcionário fantasma do legislativo estadual.
Conforme a denúncia, Marquinhos acumulou o cargo de assessor no gabinete do pai, Nelson Trad (PTB), com a faculdade no Rio de Janeiro. Ele foi nomeado como técnico legislativo em 10 de junho de 1986.
Dois anos depois, o Congresso Nacional promulgou a Constituição Federal, que previa a estabilidade somente dos funcionários sem aprovação em concurso público com mais de cinco anos no cargo. Marquinhos tinha dois anos e deveria ser exonerado.
No entanto, como o pai ainda era deputado estadual, Londres Machado, no cargo de presidente, baixou o decreto em 11 de janeiro de 1991, que promoveu Marquinhos para o cargo de nível superior, assistente jurídico, e ainda o efetivou no cargo, mesmo sem realizar concurso público.
Na época, o MPE fechou os olhos para duas irregularidades: nepotismo e falta de concurso público. O assunto voltou aos holofotes com a campanha eleitoral e o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, do Patrimônio Púbico, cumpriu o dever e não deixou o assunto passar batido pela segunda vez.
Ele denunciou o caso e o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia. O advogado Fábio Trad, deputado federal, socorreu o irmão e ingressou com recurso na 4ª Câmara Cível.
O relator do caso, desembargador Dorival Renato Pavan, considera a denúncia grave, porque é “induvidoso que nomeação de servidor sem concurso atenta” contra a Constituição Federal. No entanto, o magistrado considerou que o caso prescreveu porque a denúncia só foi protocolada 26 anos depois do decreto.
“O período entre o fato e a propositura da ação tornou a situação irreversível, estando seus efeitos convalidados”, afirma. “Está sujeito a prescrição pela inação do Ministério Público entre 1991 e 2017”, observa, alfinetando a ineficiência dos promotores públicos anteriores a Viana.
Ele vê risco para a segurança jurídica rever um ato ilegal 26 anos depois. “A aplicação da lei vai ter como consequência a não realização da Justiça, bem maior que é a segurança jurídica”, conclui Dorival.
O relator foi seguido pelos desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte. O MPE poderá recorrer da sentença.
O curioso é que Marquinhos, como prefeito, deve copiar Reinaldo e propor medidas amargas para garantir a arrecadação previdenciária do município.
E ainda tem gente que culpa os miseráveis pelo déficit da previdência pública.
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