A volta da cobrança da polêmica taxa do lixo deve estender o desgaste de Marquinhos Trad (PSD) e dos 25 vereadores por mais algum tempo. Após a apresentação do pedido de prisão por descumprir liminar judicial, que proíbe a cobrança da contribuição, o prefeito se antecipou e apresentou uma teoria para justificar o drible na determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em vigor desde 18 de janeiro deste ano.
Na sexta-feira, Marquinhos baixou o Decreto 13.461/2018, que restabeleceu a cobrança da taxa de lixo até o dia 20 de abril deste ano. O valor poderá ser parcelado em até nove vezes. Os contribuintes poderão questionar o valor até 20 de maio deste ano na Central do IPTU, montada na Rua Arthur Jorge, 500, no Centro.
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Marquinhos ignora proibição da Justiça e volta a cobrar a taxa do lixo
Só que a liminar do juiz é clara: suspende a cobraça da taxa de lixo definida na Lei Complementar 308/2017 até que se esgote o debate no Poder Judiciário. Ele acatou pedido do vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB), uma semana após a cobrança ser revogada pelo prefeito, exatamente devido ao risco da taxa voltar a ser cobrada a qualquer momento.
Na segunda-feira, o advogado Wilton Edgar Acosta,denunciou o descumprimento da liminar e requereu a prisão do prefeito com base no Código Penal.
No dia seguinte, antes do juiz analisar a petição, o procurador geral do Município, Alexandre Ávalo, antecipou-se e já apresentou as explicações de Marquinhos Trad de que não está desrespeitando a Justiça nem desrespeitando a liminar.
Confira trechos da liminar judicial
“Diante deste gesto, não resta ao Poder Judiciário outra coisa senão chancelar a decisão do Chefe do Poder Executivo, considerando verossímil os argumentos postos pelo autor da ação, suspendendo a exigibilidade da referida taxa até que venha a sentença e se esgote, portanto, todo o espaço de discussão jurídica a respeito.
“É verossímil, portanto, a alegação de ofensa ao princípio da igualdade e de dissociação da base de cálculo com o fato gerador da taxa cobrada (art. 5º da CF, art. 150, II CF).O “periculum in mora” decorre do elevado peso financeiro aos contribuintes por conta da carga tributária geral, que já é alta e que poderia ser ainda mais alta caso a liminar fosse negada.
“Lembro que a suspensão do tributo pelo prefeito municipal pode ser revista unilateralmente a qualquer momento e, assim, só ela não garante que a suspensão perdure até o momento da sentença. Daí a necessidade da decisão liminar pelo Poder Judiciário.
“Estão presentes, portanto, os requisitos do art. 300, do CPC.Por estes motivos, defiro o pedido liminar e determino que continue suspensa a exigibilidade da taxa de coleta de lixo e limpeza pública do Município de Campo Grande, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 308 de 28/11/2017 e regulamentada pelos Decretos n. 13.346 e n. 13.363 de 12/12/2017, até que venha decisão definitiva a respeito nestes autos.”
Na petição de três páginas, ele apresenta a teoria para justificar o novo decreto instituindo a cobrança da taxa de lixo. No entendimento do prefeito, o juiz suspendeu os critérios antigos, considerados injustos até pelo chefe do Executivo. Ele frisa que a cobrança é constitucional.
Ávalo explica ao magistrado que ele (o juiz) suspendeu o critério de cálculo e o lançamento da taxa de lixo. “Continua suspensa a exigibilidade da taxa do lixo, nada mais é do que um dos elementos do lançamento”, esclarece o procurador.
O procurador enfatiza que o Decreto 13.461 buscou “corrigir os equívocos que levaram ao cancelamento dos lançamentos operados anteriormente”. Também dá uma aula ao magistrado sobre a perda do objeto da liminar anterior.
Como houve perda do objeto, no entendimento do prefeito, a liminar perdeu o efeito e não houve desobediência.
O juiz não se manifestou sobre a volta da taxa do lixo a sua revelia. Ele notificou o vereador Dr. Lívio para que se manifeste sobre a alegação do município, de que houve perda do objeto.
O tucano antecipou que poderá retirar a ação popular caso considere que o valor da nova taxa seja justo e sensato.
O vereador Vinícius Siqueira (DEM) manifestou o interesse de ingressar na ação popular para afastar o risco dos contribuintes ficarem sem defensor no caso de desistência de Lívio Viana.
Pelo menos, a polêmica já reduziu a arrecadação da prefeitura com a taxa do lixo de R$ 85 milhões a R$ 108 milhões para R$ 44 milhões.
A criação da nova contribuição já rendeu ao prefeito o apelido de “Marquinhos Taxa”. No entanto, ele considera injusta a crítica, porque reviu a cobrança e a taxa era cobrada no IPTU desde 1974.
Jornais ignoram liminar da Justiça que proíbe cobrança da taxa do lixo
Depois de ignorar as críticas da população contra a taxa do lixo, os jornais de Campo Grande decidiram ignorar a liminar judicial que proíbe a cobrança da contribuição até o julgamento do mérito da ação popular.
Em todas as matérias sobre o decreto de Marquinhos, os meios de comunicação da Capital só destacam que o contribuinte é obrigado a pagar o tributo até 20 de abril deste ano.
Não há nem menção à liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, que suspendeu a cobrança até que se esgote toda a discussão sobre a taxa do lixo prevista na Lei Complementar 308.
A polêmica só ganhou os jornais na véspera da taxa ser revogada pelo prefeito Marquinhos Trad, em 10 de janeiro. Sem ser ouvida pelos sites, emissoras de televisão, rádio e jornais, a população usou as redes sociais para se queixar do valor.
Marquinhos só admitiu que o aumento foi abusivo e injusto quando acabou o prazo para o pagamento da taxa com desconto de 20%, em 10 de janeiro.