A reviravolta esperada pelos envolvidos foi confirmada nesta terça-feira e a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou, por maioria, o habeas corpus concedido ao empresário João Amorim dos Santos, dono da Proteco. Com a decisão, a prisão preventiva dos investigados dará novo gás para a Operação Lama Asfáltica, a maior operação de combate a corrupção na história de Mato Grosso do Sul.
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Além de Amorim, a derrubada do benefício deverá levar de volta à cadeia o ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, a sócia e ex-secretária da Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos, a filha do empresário, Ana Paula Amorim Dolzan, a esposa do ex-parlamentar, Rachel Giroto, do engenheiro da Agesul, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano, e sua filha, Mariane Mariano de Oliveira, e do cunhado de Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio.
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Juiz suspeita que grupo age para obstruir investigação e defende prisão preventiva
Em novembro do ano passado, o juiz substituto Ney Gustavo Paes de Andrade, que voltou a comandar a investigação na Justiça Federal, negou pedido para suspender a prisão preventiva do grupo, que estava suspensa graças a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, o grupo criminoso age para obstruir as investigações, que apuram o desvio de aproximadamente R$ 300 milhões dos cofres públicos.
A derrubada do habeas corpus também fragiliza a defesa do ex-governador André Puccinelli (MDB), pré-candidato a governador, que sustentava a falta de respaldo das instâncias superiores para as prisões determinadas em primeira instância.
A 1ª Turma do STF não se intimidou com o poder e a fama do advogado de Amorim, o criminalista Alberto Zacharias Toron. Segundo a revista Veja, o honorário pago ao advogado fica em torno de R$ 10 milhões por causa.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Marco Aurélio, e votou contra o pedido de revogação do pedido de prisão preventiva de João Amorim. Ele chegou a ficar preso por 42 dias e só foi solto graças a este habeas corpus.
Empresario é acusado por 10 crimes
O empresário João Amorim é acusado pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa.
As acusações surgiram no decorrer da Operação Lama Asfáltica, desencadeada pela primeira vez em julho de 2015, e que já cumpriu cinco fases.
Na última, denominada Papiros de Lama, teve a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli e do seu filho, o advogado e professor da UFMS, André Puccinelli Júnior.
A PF encontrou indícios de desvios de R$ 300 milhões e conseguiu o bloqueio deste quantia em três pedidos feitos pelo MPF.
Já foram protocoladas seis ações penais, todas já aceitas pela Justiça.
Atualmente, a Operação está sendo comandada pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, que foi designado como substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
A prisão temporária foi decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande (MS) em 10 de maio de 2016, com base em investigações realizadas no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, da Polícia Federal. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.
A defesa sustentava a ilegalidade do decreto por ausência de justa causa para que o empresário fosse mantido preso. Alegava que o juiz não especificou as razões da necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal e que não havia risco de fuga, pois todas as vezes que o paciente foi preso, a autoridade policial o encontrou em sua residência. Assim, pedia a revogação da prisão preventiva e a consequente expedição do alvará de soltura a fim de que Amorim pudesse responder em liberdade a eventual ação penal.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade do decreto e afirmou que não há como intuir a possibilidade de reiteração criminosa. Segundo ele, o possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime no sentido de “apurar para, selada a culpa, prender”.
Na sessão desta terça-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado. O ministro verificou que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados junto ao Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos.
Conforme Alexandre de Moraes, o decreto baseou-se no risco de o empresário permanecer solto em virtude das suas relações pessoais e na possibilidade de sumiço de provas. Para o ministro, todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva foram analisados naquele momento e mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou, assinalando que a instrução processual penal, a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.
O voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido da denegação da ordem, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida pelo relator, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luix Fux e Rosa Weber.
Ou seja, a Lama Asfáltica ganhou força com o respaldo de quatro ministros do Supremo.
Agora, a PF ganha novo gás para retomar as operações, que esfriaram após as decisões favoráveis aos investigados pelo desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que alegava a falta de elementos novos para decretar a prisão preventiva dos envolvidos.