Manobra da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) evitou a punição da CCR MS Via por não cumprir o contrato de concessão até o momento. No entanto, a concessionária pode ser obrigada a reduzir o valor do pedágio se não entregar a duplicação de 193,5 quilômetros até o mês de maio deste ano.
Se não houver punição administrativa, a esperança do usuário da rodovia é a Justiça Federal, que analisa pedido da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) para diminuir a tarifa. A ação tramita desde maio do ano passado e só não foi totalmente ignorada pela agência porque o juiz ameaçou aplicar multa diária nos funcionários.
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O caso da BR-163, concedida à iniciativa privada em 11 de abril de 2014, é emblemático do atual momento da política brasileira: empresários têm direito a todos os benefícios, mas o contribuinte só deveres.
Os fatos não deixam dúvidas de que assumir a concessão da rodovia foi “mina de ouro” para o Grupo CCR, investigado na Operação Lava Jato por pagar propinas para integrantes do primeiro escalão tucano em São Paulo.
A empresa só poderia cobrar pedágio a partir da duplicação de 10% da rodovia. A concessionária cumpriu o item e a cobrança começou em setembro de 2015. Desde então, a concessionária deveria duplicar 467,9 quilômetros, mas só fez 52,3 km.
No entanto, a MS Via acabou premiada pela não execução, já que houve seis reajustes, considerando-se ordinários e extraordinários, na tarifa do pedágio.
O principal argumento foi o atraso na concessão das licenças ambientais pelo Ibama, órgão federal. Em decorrência deste imprevisto, houve repactuação do contrato de concessão e a empresa ganhou mais dois anos para cumprir o contrato, de 2018 para 2020.
Como só duplicou 138,7 km, a empresa deve concluir a duplicação de mais 193,5 quilômetros até o mês de maio. Caso não cumpra a medida, o que já daria um salto substancial na melhoria do tráfego na rodovia, a empresa pode ser penalizada com a redução no valor do pedágio., uma prática praticamente ignorada pelo Governo federal quando o beneficiário final é o usuário.
A esperança de se cumprir o contrato de concessão, que prevê redução no preço em caso de não cumprimento das metas, é a 2ª Vara Federal de Campo Grande, onde tramita a ação da OAB/MS.
A entidade reiterou, em novembro do ano passado, o pedido para que o juiz analise a solicitação de liminar para reduzir o valor do pedágio na BR-163.
A ANTT e a CCR MS Via chegaram a alegar que o processo deveria ser extinto porque a concessionária retomou as obras de duplicação no segundo semestre do ano passado. Na prática, a retomada não significa o cumprimento do contrato.
Aliás, a Agência Nacional de Transporte Terrestre se comprometeu a apresentar levantamento da situação da rodovia em 60 dias no acordo firmado na audiência conciliatória conduzida pelo juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade.
No entanto, o órgão levou mais de quatro meses para encaminhar a manifestação. Só fez em outubro porque o magistrado ameaçou aplicar multa de R$ 500 por dia aos dois funcionários que assumiram o compromisso.
A situação fica mais complicada porque a empresa não manifestou interesse em aderir à Medida Provisória, baixada pelo presidente Michel Temer (MDB), que estendia o prazo para duplicação em mais 14 anos.
A MP caducou, mas a ANTT vai considerar a manifestação das empresas em aderir ao novo modelo para evitar punições. A CCR MS Via não protocolou interesse em postergar o cumprimento das metas de cinco para 14 anos, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira no Correio do Estado.
Na prática, significa que a concessionária assumiu o risco de investir R$ 6 bilhões até 2020 para concluir a duplicação total da BR-163, entre as divisas com os estados do Mato Grosso e do Paraná.
O Brasil precisa ser um país sério. Se existe um contrato, ele deve ser cumprido à risca, para os dois lados. Não se pode só entender o lado empresarial, enquanto a população paga a conta, o sacrifício.
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