A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, tornou-se ré por improbidade administrativa na ação em que é acusada de usar a estrutura do poder público para soltar o filho, Breno Fernando Solon Borges, 38, preso com 129 quilos de cocaína, uma pistola calibre nove milímetros e munições de fuzil 762.
Nesta quarta-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra a desembargadora e o chefe de gabinete da Agepen, Pedro Carrilho Arantes.
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Eles podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagar multa de até R$ 8,2 milhões e ressarcir o erário pelo gasto com policiais e veículo oficial para se deslocar de Campo Grande até o presídio de Três Lagoas.
O magistrado rejeitou o principal argumento da defesa, que os promotores Marcos Alex Vera de Oliveira, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, não possuem competência para ingressar com ação. Ele entendeu que o foro privilegiado, que determina ser competência do procurador geral de Justiça, só vale para o presidente do Tribunal de Justiça e não se estende ao TRE.
A ação deve levar tempo para chegar a sentença, mas seria irônico a presidente da Justiça Eleitoral perder os direitos políticos e não poder votar nas eleições gerais deste ano.
Conforme a denúncia, a desembargadora, que é curadora do filho, foi acusada de usar um carro descaracterizado da Polícia Civil, acompanhada de um agente e um delegado, para se deslocar até o presídio e cumprir o habeas corpus para soltar o filho.
Como não havia alvará de soltura, o diretor do presídio, Raul Augusto, consultou a Agepen. Carrilho teria mentido que possuía parecer da procuradoria jurídica do órgão para liberar Breno.
Além disso, segundo a denúncia, Tânia teria feito ameaças ao diretor do presídio, inclusive de prisão, se não cumprisse a sua determinação de liberar o empresário.
Desembargadora diz que policiais eram de escolta e nega abuso de poder
A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges negou a prática do abuso e uso de estrutura do poder público para buscar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas em julho do ano passado.
Sobre os policiais, a magistrada destacou que fazem parte da sua escolta para lhe garantir proteção autorizada pela Justiça. Ela passou a ser acompanhada por policiais após receber ameaças.
Ela contou que só chegou à penitenciária após o advogado. O advogado André Borges Neto, que faz a sua defesa neste caso, afirmou que o diretor do presídio não confirmou as ameaças em depoimento ao Conselho Nacional de Justiça.
“Existe ‘maldade’ na avaliação dos fatos, pois o episódio chamou a atenção pelo ineditismo de ter no local a curadora e mãe, que também é desembargadora e não estava sob proteção policial”, destaca. “Não houve desonestidade ou má fé”, conclui.
Pedro Carilho segue a mesma linha, de que não cometeu nenhuma improbidade ou má na atitude de citar um parecer inexistente para liberar Breno.
Ele cita que não conversou com Tânia Garcia nem é acusado de ter recebido vantagens indevidas no episódio. Na sua avaliação, ele só cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a soltura do empresário.
O chefe de gabinete da Agepen alega que, no máximo, cometeu “erro de procedimento”, mas jamais praticou ato desonesto e ímprobo.