Em decisão inédita, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou a denúncia contra o ex-secretário estadual de Saúde, Nelson Tavares, por não aplicar R$ 15,563 milhões no combate à dengue entre 2015 e 2016. Ao extinguir o feito, o magistrado destacou que não existem indícios de improbidade administrativa ou dolo.
Raramente, Gomes Filho não aceita ação civil pública apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual). Neste caso, ele considerou plausíveis as explicações de Tavares, de que não cometeu nenhuma irregularidade na aplicação dos recursos.
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Governo tinha dinheiro, mas não fez nada contra a dengue, que fez 105 mil vítimas e matou 36
No início de dezembro, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, ingressou com ação civil pública contra Tavares. Ele apontou que o Estado recebeu R$ 18 milhões do Ministério da Saúde, mas acabou deixando de aplicar R$ 15,563 milhões no combate à doença.
Em 2015 e 2016, o Estado enfrentou epidemia de dengue, que fez 105 mil vítimas e matou 36 pessoas. Fiscalização da CGU (Controladoria Geral da União) constatou que R$ 8,714 milhões ficam em caixa. De acordo com o MPE, o secretário optou por cumprir decreto de contingência baixado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Com R$ 15.563.709,60 em caixa em 2015, o secretário só investiu R$ 339 mil nas ações de combate a dengue no Estado. De acordo com o boletim divulgado pela pasta, 46.070 pacientes apresentaram os sintomas da doença naquele ano e 17 morreram.
Em 2016, o Governo correu o risco de devolver o dinheiro para o Governo federal, mas não fez um combate efetivo contra a doença, que fez mais 59.874 vítimas, das quais 19 foram a óbito.
Após o contingenciamento, segundo o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, o Estado aplicou mais R$ 462 mil em ações contra a dengue.
À Justiça, Nelson Tavares destacou que o Governo federal só repassou R$ 339.171,37 para combate à dengue, mas o Governo estadual acabou investindo R$ 2,627 milhões. Ele enumerou as ações para combater à epidemia, como sala de situação e plano de emergência.
“Não houve omissão nem ato de improbidade administrativa”, defendeu-se Tavares.
Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, a promotoria não apresentou indícios nem provas de que houve a prática de irregularidade. Ele frisou que a divergência entre secretário e promotor na forma de aplicar os recursos públicos não é suficiente para a denúncia por improbidade administrativa.
“É preciso mais do que resultados ruins ou trágicos na escolha feita, é preciso que seja possível identificar tais consequências antes de decisão administrativa e, mesmo constatando-se a forte probabilidade de resultados negativos, se demonstre que o administrador escolheu deliberadamente a pior opção porque seria produzir a tragédia que, posteriormente, veio a acontecer”, ressalta.
Com a rejeição da denúncia, o secretário acabou sendo absolvido da acusação. No entanto, o promotor Marcos Alex poderá recorrer contra a sentença do magistrado.