Desde a posse do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em 2015, o Governo estadual não adota critérios claros para a contração de temporários na educação. Com o objetivo de acabar com critérios políticos e injustos na escolha de praticamente metade dos docentes da rede estadual de ensino, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Secretaria Estadual de Educação faça – a partir do segundo semestre deste ano – processo seletivo para a contratação de professores temporários.
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A sentença do dia 8 deste mês atende ação civil pública da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), protocolada no ano passado pelo advogado Ronaldo Franco.
De acordo com a petição, a contratação é feita mediante simples cadastramento de profissionais e sem nenhum critério republicano, ofendendo os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Dos 18,7 mil professores das escolas estaduais, 9,2 mil são contratados sem concurso público. Até o ano passado, segundo Jaime Teixeira, presidente da Fetems, a escolha cabia os diretores das escolas. No entanto, no final do ano passado, o governador mudou a regra e a escolha de aproximadamente 9,2 mil professores passou a ser feita pelos 12 coordenadores regionais.
Desde então, segundo o sindicalista, a influência política ficou mais evidente. Lideranças políticas, deputados e vereadores conseguem nomear um professor por meio de “cartinhas”.
Ou seja, quase metade dos docentes passou a ser feita por meio de critérios políticos e não técnicos. Atualmente, a rede estadual conta com 9,5 mil concursados. A Fetems estima que existem 2,9 mil vagas puras, que poderiam ser preenchidas por meio de concurso público.
Nesta segunda-feira, o Diário da Justiça publicou a sentença de David de Oliveira Gomes Filho, que determina a realização de processo seletivo simplificado, com critérios claros, para a contratação de professores temporários a partir do segundo semestre deste ano. O magistrado considerou que as aulas já começaram e uma decisão retroativa poderia causar transtornos aos cerca de 300 mil estudantes.
Para evitar problemas, o juiz é taxativo de que o processo seletivo deve estar definido e concluído até 15 de maio deste ano, ou seja, dois meses antes do retorno das aulas após as férias de inverno.
Gomes Filho determinou que a seleção deve garantir a escolha com impessoalidade, isonomia, publicidade e prévio conhecimento dos postulantes ao cargo temporário. Neste caso, se houver algum equívoco, o docente tenha tempo de questionar administrativamente ou judicialmente.
O magistrado cita que apesar do processo ser simplificado, ele não pode dar margem para escolha pessoal ou subjetiva.
Para o advogado Ronaldo Franco, desde a criação do Estado, há 40 anos, nunca foi realizado processo seletivo para contratar professores temporários. Ele classificou a sentença como histórica, que vem se somar a um mandado de segurança, do ano passado, que obrigou a contratação especificando a disciplina.
O Governo do Estado pode recorrer da sentença para não adotar os princípios republicanos na contratação dos professores temporários. No entanto, se a sentença não for suspensa, a secretária de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, pode ser responsabilizada pelo seu descumprimento.
Governo aponta quatro motivos para não fazer processo seletivo
O Governo do Estado negou que recorra à influência política e defendeu o atual sistema para seleção de professores. Na defesa, a Secretaria de Educação aponta quatro fatores para não realizar processo seletivo.
De acordo com a pasta, é grande o número de professores contratados sem concurso público; o contrato é precário e tem duração de apenas seis meses; faltam professores com licenciatura em determinadas matérias; e não é possível prever o número de vagas em decorrência de afastamentos, óbitos, readaptações e afastamentos legais.
O Estado alegou ainda que a contratação não é feita de forma aleatória, mas os critérios estão definidos no Decreto 14.137/2015, que definem aos candidatos que comprovam habilitação na área e apresentam a documentação exigida.
Outro argumento é que a Lei 8.745/1993 permite a contratação de substitutos por meio de análise de currículos.
Em depoimento ao juiz, o superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Welington Fernando Modesto da Silva, destacou que os diretores possuem autonomia para escolher os docentes e não se reportam ao órgão para apontar os critérios ou motivos utilizados na seleção.