A Amamasul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) reagiu, com a divulgação de nota dura e incisiva, na defesa da aprovação do auxílio transporte, novo benefício proposto pelo Tribunal de Justiça e condenou a divulgação de “mentiras” para colocar a opinião pública contra os juízes.
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Presidida pelo juiz Fernando Chemin Cury, a entidade rechaçou a informação de que há pagamento de supersalários na Justiça. Para espanto de muitos trabalhadores, a diretoria destacou que o subsídio da magistratura acumula defasagem de 38%, já que está sem reajuste desde 2005.
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A entidade critica a divulgação de que o valor do auxílio moradia pode oscilar entre R$ 4,7 mil e R$ 6 mil. Os meios de comunicação, inclusive O Jacaré, chegaram a este valor com base no projeto, que prevê o pagamento do benefício até 20% do valor do subsídio, que oscila entre R$ 23,5 mil e R$ 30,4 mil.
“A afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor”, diz a nota. O auxílio moradia, alvo de polêmica, quando foi criado, foi definido em até 20%, mas o Tribunal de Justiça decidiu pagar o maior valor aos juízes e desembargadores.
Apesar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definir que o valor deve ser de R$ 4.377, o valor pago as magistrados sul-mato-grossenses oscilou entre R$ 4.702,53 e R$ 6.094,22, conforme o valor pago em janeiro e divulgado nesta semana.
“Não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado”, frisa a Amamsul. Conforme o CNJ, o valor pago aos juízes e desembargadores em janeiro oscilou entre R$ 30.566,44 e R$ 158.126,34, sendo que 46 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.
Se para o contribuinte, os valores já são expressivos e podem ser considerados “supersalários”, para a entidade, a análise é feita por gente de má fé.
“A sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos”, ressalta.
E na conclusão, a Amamsul não perdoa os órgãos de imprensa. “É lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição”, conclui.
Confira a nota na íntegra:
“Em resposta às reportagens divulgadas por alguns órgãos da imprensa local sobre o projeto de lei encaminhado pelo TJ sobre indenização para custeio de despesas de transporte de magistrado no exercício da função, Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem informar e esclarecer o seguinte:
1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;
2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e na Resolução nº 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo STF e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;
3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;
4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;
5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;
6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição.”
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2018.
Diretoria Amamsul 2017/2018
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