Mais um caso de erro médico pode levar a Justiça a determinar o pagamento de indenização milionária. Desta vez a vítima foi uma adolescente, que deu luz ao filho com deficiência quatro horas após ser dispensada pela equipe médica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, apesar da perda de líquido amniótico e fortes contrações.
Os advogados da mãe e do filho, com três anos, ingressaram com ação contra o hospital e a prefeitura da Capital para cobrar indenização de R$ 770 mil e pensão vitalícia de R$ 954 para a mulher e R$ 5 mil para a criança.
A primeira vista, o cidadão pode achar o valor muito alto. No entanto, ao se deparar com a história trágica e as consequências, notará que é pouco diante dos efeitos nefastos na vida daquela família.
Conforme a ação, a jovem estava com 17 anos quando descobriu a gravidez. Ela iniciou o pré-natal na Unidade Básica de Saúde Itália, perto de sua residência. A médica detectou gravidez de risco devido à pré-eclâmpsia (pressão arterial durante a gestação) e a encaminhou para o setor especializado do HR.
Com 39 semanas e três dias de gestação, a mulher pediu que a médica a encaminhasse para o parto cesáreo. No entanto, a responsável pelo pré-natal descartou e recomendou que a mulher aguardasse o parto normal.
No dia 13 de fevereiro de 2015, a jovem começou a ter fortes contrações e perda do líquido amniótico. No entanto, a equipe do HR fez ultrassom e deu alta por volta das 22h, para que a jovem aguardasse o parto em casa.
Quatro horas depois, com contrações ainda mais fortes, ela voltou para o hospital e a equipe fez a cesariana. O menino não chorou ao nascer devido ao sofrimento decorrente da demora no parto e na falta de oxigênio.
O bebê teve toda sorte problemas, como neuropata crônico a hipóxia neonatal por sofrimento fetal agudo, portador de epilepsia de difícil controle, microcefalia, hipersecreção, pneumonia de repetição e ausência de controle neurológico.
O caso não causou só dor, como grande trauma na vida da jovem mãe, segundo os advogados de defesa, Luiz Renato Adler Ralho e Alaety Patrícia Munhoz.
Eles pedem indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil para cada um, mãe e filho, e por danos materiais de R$ 85 mil. Além disso, pedem o pagamento de pensão de R$ 954 à mulher e de R$ 5 mil para a criança. O dinheiro do bebê será destinado para o pagamento de home care, fisioterapia motora e respiratória diária e terapia ocupacional e fonoaudiologia três vezes por semana.
Eles pedem tutela de emergência e a prioridade no julgamento, porque se trata de menor e portador de deficiência física e mental. A indenização poderá ser paga pela município, por ser gestor pleno do SUS (Sistema Único de Saúde), e pelo Governo estadual, por ser o responsável pelo HR.