A decisão de apurar todas as denúncias tem exposto ilegalidade de deixar o cidadão arrepiado de tanta indignação. É o caso de mais uma manobra ilegal e inconstitucional envolvendo o procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, conhecido como “vereador sem voto”. Ele fez concurso para o cargo de nível médio, mas foi “promovido”, pasmem, 10 dias após a posse para o de nível superior, sem realizar outro processo seletivo.
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A história escabrosa consta de ação por improbidade administrativa contra o legislativo municipal, protocolada no dia 31 de janeiro deste ano, pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, que pede a anulação dos decretos que promoveram seis procuradores da Câmara.
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Conforme investigação do MPE (Ministério Público Estadual), aprovado em concurso público, Scaff foi nomeado para o cargo de agente legislativo, nível médio, em 4 de outubro de 1991. Dez dias depois, em 14 de outubro de 1991, ele foi “promovido”, sem prestar novo concurso, para o cargo de técnico de nível superior.
O promotor aponta outros dois decretos inconstitucionais. Em 1995, André Scaff foi enquadrado como assessor técnico jurídico. Somente em 7 de outubro de 2003, ele foi enquadrado como procurador jurídico da Câmara, o que lhe deu fama nos últimos tempos com ações criminais e civis por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, porte ilegal de arma e corrupção.
Só que este último decreto contemplou outros cinco funcionários, aprovados no cargo de assessor técnico de comissões, mas elevado à condição de procurador jurídico. Assim como Scaff, eles fizeram o concurso para o cargo que não exigia formação em Direito nem exigia OAB.
Scaff foi mais ousado ainda, conforme as investigações, realizadas 27 anos depois das irregularidades. Ele fez o concurso para nível médio, que exige menos do candidato e o salário é menor. No concurso realizado no ano passado, a Câmara previu salário de R$ 1.672 para nível e R$ 2.833 para superior.
Para o promotor, é nítida a má fé do gestor, a violação à legalidade, impessoalidade e moralidade. “É inconstitucional o ato que elevou o servidor aprovado para cargo de nível superior, com atribuições funcionais mais complexas e com vencimentos maiores”, observa.
As promoções dos seis só seriam legais e constitucionais se os cargos tivessem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração.
Ele pede a anulação do decreto de 1991 que promoveu Scaff e do que o enquadrou como procurador jurídico.
O promotor pede ainda a anulação do decreto que beneficiou outros cinco procuradores: Aral de Jesus Cardoso, Gina Ferreira Dias da Costa, Idimé Moura Castro, Eliana Silvana Verlangieri Loschi e Elias Fraiha.
Como os seis são procuradores do legislativo e para evitar problemas de ações serem anuladas pelo vício nas nomeações, o promotor pede que o juiz deixe claro o efeito retroativo da decisão.
A denúncia mostra a farra que existia no poder público. É uma afronta para o cidadão que passa anos em estudos diuturnos para obter a aprovação para uma vaga.
As revelações causam indignação, mas também sinalizam esperança de que os poderosos de plantão ainda podem ter limites nas ações para beneficiar os amigos do rei.
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