O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação civil pública que pedia a exoneração de Marquinhos Trad (PSD) do cargo na Assembleia Legislativa, no qual foi promovido e efetivado em 1991 sem realizar concurso público. O desembargador Amaury da Silva Kuklinski cancelou a audiência, que seria realizada a pedido da defesa do prefeito no próximo dia 7.
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“Causa estranheza, sem dúvida alguma”, observou o magistrado, sobre a ação civil pública ter sido impetrada somente 26 anos após o ato ilegal. Marquinhos foi contratado,sem fazer concurso público, para ser funcionário no gabinete do pai, o então deputado estadual Nelson Trad, em 12 de junho de 1986.
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Na época, ele cursava a faculdade de Direito no Rio de Janeiro. Cinco anos depois, em 1º de janeiro de 1991, um feriado nacional, ele foi promovido de técnico (exigia nível médio) para assistente jurídico (função com nível superior).
Naquela ocasião, quando não havia escândalos e o MPE não viu irregularidade em quase nada, o caso passou batido. A história foi ressuscitada e ganhou ares de escândalo na campanha de 2016, quando Marquinhos venceu a vice-governadora Rose Modesto (PSDB) no segundo turno.
Provocado e tomado pelo espírito de uma nova geração, o MPE não se omitiu e decidiu investigar o caso. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende constatou que Marquinhos não poderia ser efetivado porque não tinha os cinco exigidos pela Constituição de 1988. Ele tinha três anos na função quando a Carta Magna foi homologada pelo Congresso Nacional.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou o principal argumento da defesa, de que o caso prescreveu. Ele considerou que o ato ilegal continua em vigor.
Mesmo não recebendo do legislativo, quando se aposentar, o prefeito receberia do MSPrev, o que lhe garante o pagamento de benefício integral. Sem o emprego no legislativo, Marquinhos se submeteria ao regime geral da previdência, o mesmo dos meros mortais, e só receberia o valor máximo, de R$ 5,5 mil.
Para evitar a conclusão do julgamento do processo, que no mérito poderia suspender a efetivação de Marquinhos no legislativo, o advogado de defesa, atual deputado federal Fábio Trad (PSD), pediu a suspensão do processo em primeira instância.
Ele pede que o Tribunal de Justiça declare a prescrição do caso. Kuklinski suspendeu o processo até que a corte máxima julgue se o caso prescreveu ou não.
“Esses fatos, assim, merecem melhor investigação e apuração quanto aos efeitos jurídicos por ele produzidos, de tal sorte que não é possível fiar-se exclusivamente no argumento do Ministério Público, sem tomar em consideração os argumentos da agravante, para se decidir a questão, como o fez o douto magistrado de primeiro grau”, pontuou o desembargador.
Com a suspensão do processo, o julgamento em primeira instância só será retomado após o Tribunal de Justiça concluir a análise do pedido da defesa, de que o fato prescreveu e não cabe mais recurso contra a efetivação de Marquinhos sem concurso.
Fábio Trad argumenta que o irmão foi nomeado com base na Lei 274, de 26 de outubro de 1981, e antes da Constituição de 1988. Mesmo que não tenha feito concurso público, ele merece continuar com a função, porque a contratação seguiu as exigências da legislação da época.
Para o MPE, o ato de efetivação deveria ser declarado nulo porque ele não tinha cinco anos no cargo, que ocupava no gabinete do pai, quando a Constituição foi promulgada.
Com o andar da carruagem da ação na Justiça, a polêmica deve se estender até as eleições de 2020, quando prefeito disputará a reeleição e poderá enfrentar os mesmos adversários de 2016.