O radialista Lucas Lima vendeu cadeiras, mesas e um forno que foram penhorados para garantir o pagamento da indenização dos direitos trabalhistas a um ex-funcionário da pizzaria. Em decorrência do calote no trabalhador, ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão – convertida em prestação de serviços. Apesar de irrisória, a condenação criminal pode lhe custar o mandato de vereador por Campo Grande.
Sócio da Tribo da Pizza, que acabou fechando na época, ele ficou como fiel depositário dos bens da empresa para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas. O juiz da 1ª Vara do Trabalho, Rodinei Rodrigues, condenou-o a pagar indenização de R$ 10,4 mil, referente aos direitos trabalhistas de um ex-funcionário.
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Uma oficial de Justiça foi até a pizzaria e não encontrou os bens bloqueados. Lucas Lima só não foi preso na época, no final de 2009, porque houve jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que fiel depositário não deveria ser preso. Rodrigues fez esta ponderação para não colocá-lo atrás das grades na ocasião.
Conforme o laudo da Polícia Federal, os bens vendidos pelo radialista estavam avaliados em R$ 3.570: um forno de pizza (R$ 850), 28 mesas de PVC (R$ 1,4 mil) e 66 cadeiras de PVC (R$ 1.320).
O juiz tinha determinado o leilão desses móveis em leilão para garantir o pagamento da indenização de R$ 10,4 mil a um ex-funcionário da Tribo da Pizza. Como Lucas alienou os bens antes, ele acabou denunciado e condenado pelo crime de improbidade administrativa.
De acordo com o advogado Jeyancarlos Xavier, a indenização acabou sendo quitada em dinheiro “tempo depois”. Ele não soube precisar o período.
Em 2012, Luis Carlos Correio de Lima, o nome oficial de Lucas Lima do Amor Sem Fim, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão. Ele recorreu e a sentença foi mantida em fevereiro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Com a condenação em segunda instância, pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, ele não poderia ser candidato porque tinha condenação em segunda instância e por órgão colegiado.
No questionário, ele mentiu à Justiça Eleitoral ao negar que tenha sofrido condenação em segunda instância. Não se sabe se este detalhe levou o juiz José Henrique Neiva Carvalho, da 44ª Zona Eleitoral, a ignorar a Lei da Ficha Limpa e homologar a candidatura de Lucas Lima.
O advogado garante que o parlamentar apresentou a certidão positiva, que apontava a condenação pelo TRF3, desde o início. Assim como o crime, o vereador nega que a “omissão” tenha sido dolosa, ou seja, mentiu com a intenção de enganar o magistrado.
No entanto, a conversa não convenceu o médico Eduardo Cury, primeiro suplente e colega de partido de Lucas Lima. Ele pediu a cassação do parlamentar à Justiça Eleitoral.
O juiz substituto, Olivar Augusto Roberti Coneglian, negou o pedido do médico, mas orientou que o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), seja provocado para declarar vago o cargo de vereador e convoque o suplente.
Para o advogado, a situação do vereador é a mais tranquila possível, porque o juiz negou a concessão de liminar para lhe tirar o cargo de vereador.
O MPE deverá investigar se o radialista cometeu crime durante o processo de homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral.
O caso de Lucas Lima volta a expor o velho dilema da sociedade brasileira: muda, fica séria, cumpre a lei e adota a tolerância zero com qualquer tipo de crime ou faz de conta que nada mudou, o crime é insignificante e o radialista romântico merece um final feliz, afinal, não somos um país sério.
E a vítima na história deve ser o ex-funcionário Ednivaldo Passos Velasquez, que perdeu o emprego e só conseguiu receber a indenização prevista em lei depois de longa maratona na Justiça do Trabalho. Por enquanto, foi o único penalizado nesta história.