Condenado em segunda instância a um ano e quatro meses de prisão por apropriação indébita – convertida em prestação de serviços – o radialista Lucas Lima do Amor Sem Fim pode ter omitido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a certidão negativa de antecedentes da Justiça Federal. O parlamentar nega que tenha cometido a irregularidade.
No entanto, conforme o Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacandcontas), só ele e os vereadores João Rocha (PSDB) e Vinícius Siqueira (DEM) não disponibilizaram as certidões da Justiça Federal. Dos 29 vereadores, 26 apresentaram, pelo menos, a certidão de antecedentes da primeira instância federal.
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Condenado por apropriação indébita, radialista pode perder o mandato de vereador
Luiz Carlos Correia de Lima, nome de batismo do vereador, garante que não cometeu a irregularidade. Ele encaminhou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que teria sido protocolada na Justiça Eleitoral, onde consta a informação de que tinha sido condenado em primeira e segunda instância por ter vendido bens, dos quais era fiel depositário pela Justiça do Trabalho.
Pela Lei da Ficha Limpa, Lucas não poderia ser candidato porque tinha sido condenado em segunda instância e por um órgão colegiado.
No entanto, este item foi ignorado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele aprovou sem ressalvas a candidatura do radialista. Também não houve manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com advogado especialista em direito eleitoral, a homologação só poderia ocorrer mediante liminar de instância superior suspendendo a sentença e permitindo o registro do candidato.
Neste caso, a liminar valeria até o dia 19 de dezembro do ano passado, quando o processo transitou em julgado e a sentença foi mantida pela STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme divulgado pelo site O Jacaré, com exclusividade, na terça-feira.
Lucas Lima repetiu que não teve a intenção de cometer crime e está tranquilo com a manutenção do mandato de vereador. “Já se fala da decisão do colegiado”, esclarece, sobre a certidão que teria apresentado à Justiça Eleitoral.
Na declaração, enviada pelo radialista ao blog O Jacaré, a Justiça informa da condenação em primeira instância, ocorrida em 2012, e da manutenção da sentença pelo TRF3 em fevereiro de 2016. A candidatura foi homologada por José Henrique Neiva no dia 22 de agosto de 2016.
“Minha candidatura foi aprovada (pelo juiz). Fui diplomado e tomei posse. Pra tudo isso, o MP e o TRE analisaram os documentos”, ressaltou o vereador, que não teme perder o mandato por causa da condenação.
“Jamais faria isso, de sonegar uma informação tão importante quanto essa ao TRE, sendo candidato e sabendo das minhas chances de ganhar uma eleição”, frisou.
No entanto, o assunto vem rendendo polêmica.
Agora, a dúvida é saber se alguém errou e quem cometeu o deslize.
Médico pede a cassação do mandato de colega de partido
O médico Eduardo Cury (SD) entrou com petição pedindo a cassação do mandato do radialista Lucas Lima (SD). O pedido será analisado pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, substituto da 44ª Zona Eleitoral, segundo o site Midiamax.
Cury entrou na briga para substituir o mandato do colega de partido. Os dois são do Solidariedade.
Esta pode ser a segunda vez que o médico substitui um vereador cassado. Na legislatura anterior, ele substituiu Paulo Pedra (PDT), cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos.
Ao Midiamax, o advogado Ary Raghiant Neto, explicou que condenação criminal, quando transitada em julgado, é caso de perda dos direitos políticos.