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    Campo Grande

    Vereador do PT vai a julgamento em março por invadir contramão e matar manicure

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/01/20183 Mins Read
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    Petista causou acidente com morte em setembro de 2014, mas ainda não foi julgado graças aos recursos para postergar caso na Justiça (Foto: Arquivo)

    Três anos e meio após invadir a contramão, conduzindo um veículo com as luzes apagadas, e matar a manicure Célia Abud Almoreno, o vereador Ayrton de Araújo (PT) vai a julgamento na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O juiz Roberto Ferreira Filho marcou, pela segunda vez, a audiência de instrução e julgamento para as 13h30 de 16 de março deste ano.

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    O acidente ocorreu às 21h do dia 28 de setembro de 2014, na Avenida Nasri Siufi, prolongamento da Lúdio Coelho. Além de estar invadir a contramão ao fazer manobra indevida, o petista não prestou socorro e fugiu do local do acidente.

    Veja mais:
    Juiz condena vereador a pagar R$ 300 mil por matar manicure em acidente

    Felizmente, nem todas as instâncias são lentas no Poder Judiciário. Em outubro passado, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, condenou o parlamentar a pagar indenização de R$ 300 mil, a ser dividida entre a mãe da vítima, Odete Marcelo Almoreno, a filha, Neirian Crisley Almoreno, e o esposo, Antônio Silva.

    O pagamento será feito por Ayrton e pela sua esposa, dona do veículo, Kátia Freitas de Araújo. No entanto, como tudo neste País, eles recorreram e a família ainda vai aguardar mais um tempo para ter direito a indenização.

    No entanto, mais lento ainda é o processo na área criminal. O juiz aceitou a denúncia em 16 de agosto de 2016. O primeiro julgamento chegou a ser marcado para maio do ano passado, mas acabou suspenso após o vereador solicitar a realização de nova perícia nos veículos envolvidos no acidente.

    Como a realização da pericia chegou a ser determinada há quase um ano, o juiz marcou a audiência para concluir o processo. Conforme o Batalhão da Polícia de Trânsito, o vereador estava trafegando com os faróis desligados, invadiu a contramão e fugiu do local sem prestar socorro. Ou seja, fez tudo o que um parlamentar, que deveria dar o exemplo, não podia fazer.

    Como foi denunciado por crime culposo na direção de veículo automotor, o petista pode ser condenado a penas de dois a quatro anos de prisão, sem considerar os agravantes – invadir a contramão e trafegar com as luzes apagadas.

    Ayrton negou que seja responsável pela morte e culpa a vítima pelo acidente. Ele ainda justifica que só não socorreu a vítima porque ficou com medo de ser linchado.

    Perícia realizada pelo Batalhão da Polícia Militar de Trânsito constatou que o veículo do vereador invadiu a contramão e atingiu a motocicleta conduzida por Célia. Uma testemunha ainda acusou o petista de trafegar com o farol apagado e ainda fazer conversão indevida.

    Valentim considerou que há evidências de que a culpa pela tragédia foi de Ayrton. Ele afasta a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente. Além de reforçar a imprudência do condutor do automóvel, as evidências não comprovam que a motociclista estava embriagada, como o parlamentar tentou mostrar, porque ela saiu de uma reunião da família onde se consumia bebida alcoólica.

    O vereador recorreu contra a decisão e o valor final da indenização deverá ser fixado pelo Tribunal de Justiça.

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