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    Juiz proíbe Energisa de cobrar taxa de religação em caso de corte por falta de pagamento

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/11/20173 Mins Read
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    Em sentença, juiz proíbe concessionária de cobrar taxa de religação no caso de corte por falta de pagamento (Foto: Arquivo)

    A Energisa não poderá mais cobrar taxa de religação de energia elétrica no caso de corte por falta de pagamento. A determinação consta da sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

    Ele acatou ação civil pública da ADECC-MS (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor). Além de contestar a cobrança, que classificou como abusiva, a entidade pediu para estipular multa de R$ 500 em caso de desobediência por cada consumidor e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

    O juiz acatou o pedido para determinar a suspensão do pagamento da taxa de religação no caso de inadimplência e estipulou a multa em R$ 200. Ele rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

    Atualmente, a Energisa cobra de R$ 6 a R$ 15 pela religação normal. No entanto, caso o consumidor peça religação de urgência, a taxa oscila entre R$ 20 e R$ 90.

    Para o juiz, a energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser suspenso. Ele classificou como “atividade ilícita” o corte por falta de pagamento. “(A Energisa) não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomado a Justiça nas próprias mãos”, comparou.

    David Filho destacou que a empresa tem outros meios para fazer a cobrança sem a necessidade de punir o cliente com o corte no fornecimento de energia elétrica.

    “Sem energia não há internet, não há comunicação à distância, não há funcionamento de máquinas essenciais ao trabalho e à vida das pessoas”, frisa.

    “A natureza essencial do serviço de energia, nos dias de hoje, ganha relevância cada vez maior, diferentemente do que existia no passado, pois a dependência humana dos aparelhos eletrônicos só aumenta, isto é curial”, observa o magistrado.

    “O fornecimento de energia elétrica se apresenta mais próximo de um benefício à toda comunidade (utilidade pública), do que de um conforto dirigido ao usuário”, ressalta.

    “Quantos doentes necessitam da energia para receber medicação, para controlar sinais vitais, quanta família necessita da energia para refrigerar o alimento”, analisa.

    Magistrado considera que energia elétrica é serviço de utilidade pública e essencial à sociedade (Foto: Arquivo/Midiamax)

    E conclui: “a energia elétrica passou a ser um ponto de necessidade vital à sociedade, tanto que a requerida é obrigada a fornecer a todos”, conclui.

    A Energisa deverá recorrer contra a sentença.

    Inicialmente, a concessionária alegou que a Justiça Estadual não é competente para julgar a ação. O argumento foi rejeitado pelo juiz.

    Ela destacou que a cobrança da taxa de religação tem amparo legal na legislação do setor e no artigo 176 do Código Civil.

    Lucro cresce 50% em nove meses de 2017

    O lucro líquido da Energisa foi de R$ 54,7 milhões de janeiro a setembro deste ano em Mato Grosso do Sul, conforme o balanço do terceiro trimestre. Em relação ao mesmo período de 2016, quando ficou em R$ 36,3 milhões, houve aumento de 50%.

    A concessionária conta com 1,018 milhão de clientes no Estado. A tarifa sempre tem reajuste anual em 8 de abril.

     

    david de oliveira gomes filho direitos do consumidor energisa sentença judicial taxa de religação

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    2 Comentários

    1. Pingback: Juiz proíbe seguradora de venda casada de seguro-cartão, cobrança indevida e humilhar cliente – O Jacaré

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