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    Psiquiatra “famosa” detona laudo e diz que filho de juíza deve ser responsabilizado por crimes

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/11/20174 Mins Read
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    Autora de diversos livros, como “Mentes perigosas – o psicopata mora ao lado”, Ana Beatriz conclui que Breno deve ser responsabilidade pelos crimes (Foto: Arquivo)

    Mais um parecer psiquiátrico detona o laudo usado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tirar da cadeia e internar o empresário Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Desta vez o parecer é da psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, autora de vários livros e consultora de novelas e programas da TV Globo, indicada como assistente do Ministério Público Estadual para analisar as condições mentais do acusado.

    Consultora do programa Mais Você e da novelista Glória Peres, autora de livros como “Mentes Inquietas” e “Mentes Perigosas – o psicopata mora ao lado”, Ana Beatriz endossou o laudo elaborado pelo psiquiatra forense de São Paulo, Guido Arturo Palomba, que considerou Breno sociopata e imputável (pode responder pelos seus crimes).

    Veja mais:
    Laudo aponta que filho da presidente do TRE é sociopata

    O perito paulista foi indicado pelo juiz da Vara Única de Água Clara, Idail De Toni Filho, que decidiu avaliar o quadro de insanidade do empresário antes de retomar o julgamento dele, da namorada e de um funcionário por tráfico de drogas e de armas. Eles foram presos, em 8 de abril deste ano, com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 199 munições de fuzil calibre 762 e 71 de nove milímetros.

    Breno ficou preso até julho deste ano, quando a 2ª Turma Criminal do TJ concedeu habeas corpus e o soltou a pedido da mãe, a presidente do TRE. Para interditar o filho, Tânia Borges usou o laudo elaborado pela psicóloga Avany Cardoso e pelos psiquiatras Luiz Felipe Rigonati e Sérgio Delvísio, que apontaram o empresário ser semi-imputável e possuir o Transtorno de Personalidade Bordeline.

    Ana Beatriz descarta a doença. “Não é Transtorno de Personalidade Bordeline nem insanidade mental e de semi-imputabilidade”, opina. Ela acompanha Palomba nas críticas ao parecer.

    “O parecer psiquiátrico não apresenta qualquer sustentação científica e por isso mesmo conduz de forma arbitrária a uma conclusão equivocada e que de científica nada tem”, conclui a escritora. “Não há nexo entre transtorno mental e ato criminoso”, conclui.

    Para não deixar dúvidas, a psiquiatra é clara de que Breno deve ser julgado pelos crimes em que é acusado, como tráfico de drogas, porte de armas, organização criminosa e por tentar ajudar chefe de facção a fugir de presídio.

    Tânia vai ter dificuldades em manter o filho internado, com dois laudos desconstruindo parecer pela soltura (Foto: Arquivo)

    “A imputabilidade penal aplica-se de forma plena nesse caso”, afirma.

    Para decidir pela imputabilidade do empresário, o juiz ainda aguarda o laudo a ser elaborado pelo psiquiatra Tavane Marins, indicado pela defesa do empresário.

    A decisão deverá respaldar investigação feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriu procedimento para investigar a mãe do empresário e os desembargadores responsáveis pela concessão de habeas corpus, Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmad Neto.

    Os magistrados concederam dois habeas corpus e ignoraram dois mandados de prisão preventiva contra Breno para atender pedido da colega de tribunal e determinar a internação do filho dela.

    Internação livra empresário ter a terceira prisão preventiva decretada

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, só não decretou a prisão preventiva de Breno Fernando Solon Borges porque ele teve a internação determinada pelo Tribunal de Justiça. Ele considerou que o empresário quebrou o acordo ao ser preso novamente com arma de fogo e drogas.

    Breno foi preso em fevereiro com uma pistola nove milímetros. Ele pagou fiança de quatro salários mínimos e foi liberado.

    Como houve a quebra da fiança, o magistrado determinou o perdimento de metade do valor, que deve ser recolhido ao fundo penitenciário estadual.

    O magistrado determinou a audiência de instrução e julgamento para as 16h de 18 de abril de 2018.

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