Para acabar com o superendividamento dos servidores públicos estaduais e municipais, o IPEC (Instituto de Proteção e Estudo das Relações de Consumo do Brasil) ingressou com ação civil pública para limitar a concessão de empréstimo consignado a 35% do salário líquido – após os descontos judiciais e legais. A ação deve acabar com a farra na concessão de empréstimos consignados.
De acordo com os advogados Alexandre Chadid e Leandro Provenzano, autores da ação civil pública, o objetivo é por freio no superendividamento, um problema de 60 milhões de brasileiros.
Eles questionam a legalidade artigos de dois decretos. O Estadual, de número 12.796/2009, limita a concessão de empréstimo consignado, com desconto em folha, a 40% do salário bruto do funcionário público.
O Decreto Municipal 10.036/2007 é mais exagerado e permite até 70% de desconto, considerando-se todas as vantagens pagas ao servidor.
O resultado da bondade sem limites dos gestores públicos, há servidor com 98% do salário comprometido com descontos.
Este é o caso de uma enfermeira, que teve o holerite citado na ação. Ela teve R$ 12,3 mil de salário, incluindo-se as gratificações e bonificações. Só que os descontos somaram R$ 12,1 mil. Ela só teve R$ 171,59 de dinheiro disponível para gastar em 30 dias. Só de desconto com consignado, foram R$ 7.579,34.
Outro profissional teve salário de R$ 3.601,47, mas ficou com apenas R$ 259,20 após os descontos de R$ 3.342,27.
O problema atinge parcela significativa do funcionalismo público, sendo 75 mil do Estado e 22mil do município.
Para os autores da ação, o brasileiro é culpado pelo superendividamento, porque não tem conhecimento nem ensino financeiro. Para piorar a situação, os órgãos públicos não respeitam a lei federal, que limita o empréstimo a 35% do salário, considerando-se que 5% para o cartão de crédito.
O IPEC pede a suspensão dos dois artigos, porque o direito “novo” não pode ser criado por decreto, mas por lei.
Se a Justiça acatar o pedido, o empréstimo consignado só poderá ser concedido até o limite máximo de 35% do salário líquido do servidor, já se excluindo os descontos legais e judiciais. E 5% deve ficar comprometido com o cartão de crédito.