Condenado a oito anos e quatro meses por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, 48 anos, deve ter o futuro decidido nesta quarta-feira (23). A Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai julgar o embargo de declaração, a última esperança dele para escapar da prisão.
Caso os magistrados acompanhem o parecer do procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, que opinou pela improcedência do pedido, Olarte pode ser preso para cumprir a pena. Atualmente, por causa de outro processo, de enriquecimento ilícito, ele e a esposa, Andréia Olarte, usam tornozeleira eletrônica, com monitoramento eletrônico.
Ex-prefeito não perde a esperança
Só milagre livra Olarte da prisão
O relator do caso, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, marcou o julgamento do recurso dele e do ex-assessor, Luiz Márcio dos Santos Feliciano.
Há três meses, em 24 de maio deste ano, em julgamento histórico, a Seção Criminal Especial condenou Olarte pelo suposto golpe do “cheque em branco” em fieis da igreja Assembleia de Deus, que foi escândalo nacional ao ser tema de reportagem do Fantástico, da TV Globo, quando ele ainda era prefeito da Capital.
Apesar da nova interpretação prever o imediato cumprimento da pena com condenação em segunda instância, Olarte foi salvo pelo recurso. Até o momento, este era o único impeditivo para ele ser preso e iniciar o cumprimento da pena.
O caso causou polêmica nos últimos dias. Condenado há quatro anos no mesmo processo, o ex-assessor de Olarte, Ronan Edson Feitosa de Lima, está preso, desde setembro do ano passado, em Tracuateua, no interior do Pará.
Ele terá direito a progredir de regime, de fechado para o semiaberto. No entanto, ele nem foi transferido para Campo Grande para iniciar o cumprimento da pena. Houve um entrevero entre o desembargador e o juiz de primeira instância.
O Tribunal de Justiça enviou o caso para a 1ª Vara de Execuções Penais da Capital para tomar as medidas legais. O magistrado declinou competência porque a pena foi estabelecida em segunda instância, a quem caberia dar prosseguimento à aplicação da pena.
Bonassini não gostou e despachou novamente o caso para a 2ª Vara de Execuções Penais. No despacho, ele destaca todos os artigos da lei para não deixar dúvidas de quem é o responsável pela aplicação da pena.
Interditado judicialmente, Luiz Márcio dos Santos Feliciano, foi condenado a um ano, mas que acabou convertido em tratamento médico por dois anos após apresentar laudo pericial. Ele também recorreu da sentença.
Olarte aponta três falhas para suspender pena
O ex-prefeito Gilmar Olarte aponta três falhas para anular a pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
A primeira foi a ausência do advogado de defesa, Renê Siufi. Ele tinha encaminhado pedido para adiar o julgamento, porque tinha audiência no período da tarde em outro caso. Como não houve adiamento, ele não compareceu para fazer a defesa oral de Gilmar Olarte.
Neste item, cabe esclarecer que o julgamento de Olarte começou às 8h e a audiência ocorreu às 13h30 do mesmo dia. Ambos foram em Campo Grande.
Siufi aponta como agravante o fato dos desembargadores não terem definido um defensor “ad hoc”. Pela lei brasileira, nenhum réu pode ser condenado sem o direito à defesa feita por um advogado.
A segunda falha foi a ausência de um promotor natural para fazer a acusação. O papel coube ao promotor de Interesses Difusos e Coletivos, Edgar Roberto Lemos, que não seria da área criminal.
A terceira é antiga e se refere ao fato de Olarte ter renunciado ao cargo de prefeito. Ele recorreu a esta estratégia para retirar o caso das mãos do relator Luiz Cláudio Bonassini, mas fracassou.
Como ele renunciou ao cargo, o processo deveria voltar para a primeira instância, como ocorreu com a Coffee Break, a investigação que desvendou o golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).