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    Campo Grande

    Juiz proíbe Comper de vender produtos vencidos e cobrar valor maior que previsto na etiqueta

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/08/20174 Mins Read
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    Unidade da rede no Parati também teve produtos com validade vencido apreendidos por força-tarefa (Foto: A CríticaArquivo)

    Maior rede de supermercados de Mato Grosso do Sul e 8ª maior no País, a Rede Comper vendia produtos com validade vencida. A denúncia foi feita no início deste mês pelo MPE (Ministério Público Estadual), que conseguiu liminar, na terça-feira (15), para obrigar todas as unidades do grupo a não vender produtos vencidos, com a data de validade remarcada e com preços diferentes na gôndola e no caixa.

    O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, fixou a cobrança de multa de R$ 100 por cada produto que esteja irregular a partir desta semana. Consumidores lesados poderão denunciar a irregularidade ao Procon, Decon (Delegacia de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo) e Promotoria de Defesa do Consumidor.

    A investigação contra a Rede Comper, com 13 supermercados em Campo Grande, começou em 2009 e confirmou diversas irregularidades. O último inquérito foi aberto em 2014 pelo MPE.

    Conforme o promotor Marcus Vinicius Treppo Rodrigues, houve provas de que a empresa comete os crimes de “prática abusiva e lesiva aos princípios básicos do direito do consumidor”. Ele comprovou que os supermercados marcam um preço na gôndola ou na etiqueta e cobram o valor diferente, sempre maior, na hora do consumidor pagar no caixa.

    Aliás, é bom destacar que já houve denúncia de que este mau costume também é adotado por outros estabelecimentos, como o Walmart, maior rede de supermercados do mundo, e Extra, do Grupo Pão de Açúcar.

    O mais grave é a venda de produtos vencidos, que podem fazem mal à saúde dos consumidores. Vistoria realizada pelo Procon, Vigilância Sanitária, Decon e o Daex (órgão auxiliar do MPE) encontrou 63 produtos em oferta com o prazo de validade expirado no Hipercenter Jardim dos Estados. Outros 42 estavam na mesma situação no Supermercado Comper da Rua Rui Barbosa. As vistorias in loco foram realizadas nos dias 16 e 17 de junho de 2015.

    Em outra inspeção, na unidade da Rua 13 de Maio, a equipe constatou quatro itens com o prazo de validade expirado e nove com o preço maior no caixa do que na gôndola.

    No Comper Parati, no Conjunto Aero Rancho, os fiscais apreenderam 29 produtos com validade vencida, conforme a denúncia do promotor de Justiça.

    Na central de distribuição do Grupo Pereira, que abaste a rede de supermercados, os fiscais recolheram 37 produtos vencidos. Também foram encontrados alimentos na mesma condição em outras vistorias, realizadas em 2009 e 2010 em outros estabelecimentos, inclusive nos dois fechados no Centro, que ficavam na Rua Barão do Rio Branco e Avenida Fernando Corrêa da Costa.

    A única unidade que não teve nenhuma irregularidade constatada foi o Supermercado Comper da Avenida Tamandaré, na Vila Sobrinho.

    No pedido de liminar, acatado pelo juiz, o promotor pediu que a rede se abstenha de vender produtos com o prazo de validade expirado, remarque a validade dos alimentos perecíveis e não adote preços diferentes na gôndola, etiqueta e no caixa (na hora de cobrar do consumidor).

    No mérito, o promotor pede a condenação da rede ao pagamento de multa por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

    Fundado em 1972 em Itajaí (SC), o Grupo Pereira é dono das bandeiras Comper, Fort Atacadista e Bate Fort. São 57 unidades que empregam 12 mil funcionários no Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo.

    Na ação, uma das dificuldades apontadas pelo promotor em acionar o grupo na Justiça foi que cada loja está vinculada a uma pessoa jurídica. Por isso, para englobar os 13 supermercados na Capital, ele ingressou com a ação contra o EBS Supermercados, SBD Comércio de Amentos, Comercial Pereira de Alimentos e Huber Comércio de Alimentos.

    As empresas terão 15 dias para se manifestar contra a concessão da liminar.

    Veja trecho da ação do MPE:

     Ora, a colocação no mercado de consumo de produto impróprio, com a data de vencimento extrapolada, ou, o que é pior, adulterada, poderá causar sérios prejuízos ao consumidor, na medida em que, expirado o prazo de validade, o produto não se encontra apto a ser consumido, pois inexiste qualquer garantia de qualidade.

    crimes contra o consumidor produtos vencidos REDE COMPER

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