O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) informou, em nota, que não participou da devassa no curtume Braz Peli, do empresário José Alberto Berger. Todo procedimento, inclusive a solicitação de quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônicos, foi conduzido pela Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários).
Sobre o fato de não investigar o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o órgão reitera que não avançou para evitar o risco de todo o processo ser anulado por causa do foro privilegiado. Pela lei brasileira, ele só pode ser investigado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Juiz freia vingança e envia caso para STJ
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, criticou o Gaeco por não formalizar os depoimentos com a citação do governador e, só após ser cobrado pelo magistrado, sugerir o envio do caso a instância superior.
O empresário passou a ser alvo de devassa após denunciar o governador e integrantes da administração estadual de estarem envolvidos em esquema de cobrança de propina em troca de isenções fiscais.
Confira a nota do Gaeco:
“Bom tarde,
Considerando o teor das reportagens publicadas pelo site O Jacaré nos últimos dias, mormente aquela postada na data de hoje (10/08/2017/, sob o título “Juiz freia vingança e envia ao STJ ação para investigar Reinaldo por propina de R$ 500 mil”, entende-se pertinente fornecer ao veículo de comunicação mencionado algumas informações com o fim de melhor esclarecer os fatos.
No autos do processo judicial nº 0026522-61.2017.8.12.0001, o Juiz Carlos Garcete,atendendo pedido formulado pela Polícia Civil, no bojo do inquérito policial nº 108/2017, conduzido pela DEDFAZ, concedeu ordem de sequestro de bens e busca e apreensão em face dos sócios e da empresa Braz Peli.
Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil sem a participação de nenhum componente do GAECO. Isso porque a investigação é conduzida pela Polícia Civil e não pelo GAECO. Simples assim.
No bojo do mesmo procedimento e desde o dia 27 de julho de 2017, o GAECO REQUEREU ao juiz que encaminhasse o procedimento e o respectivo inquérito policial, imediatamente, ao STJ por entender haver indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro. Ou seja, há mais de 10 dias o GAECO já requereu ao juiz que encaminhasse o processo ao Tribunal Superior, o que somente fora decido na data de ontem.
Por esse mesmo motivo – presença de indícios de participação de autoridade com prerrogativa de foro (fato inclusive noticiado em mídia nacional e citado pela própria reportagem de O Jacaré e pelo próprio juiz), é que o GAECO não instaurou procedimento investigatório para apurar os fatos, pois se assim o fizesse, acarretaria a nulidade de todos os atos investigatórios. Aliás, é dever consignar que esse aspecto jurídico/legal de atuação é ou deve ser de conhecimento de qualquer operador do direito. Tanto é assim que o magistrado acatou o pedido do GAECO ao enviar os autos do STJ.”