Após ganhar na Justiça o direito à indenização de R$ 416 mil a serem corrigidos por calúnia, injúria e difamação, a juíza Elizabeth Rosa Baisch, pediu a penhora de R$ 920 mil do Correio do Estado, principal jornal de Mato Grosso do Sul.
É mais um resquício da guerra eleitoral travada em 2012, quando Alcides Bernal (PP), com chapa pura e sozinho, derrotou Edson Giroto, apoiado pela constelação de partidos, pelo prefeito da época, Nelsinho Trad (PTB) e pelo governador André Puccinelli (PMDB).
A polêmica começou com a suposta divulgação de pesquisa favorável a Giroto, candidato apoiado pelo empresário e presidente regional do PSD na época, Antônio João Hugo Rodrigues, um dos sócios do periódico.
Acionada por uma das coligações, Elizabeth, no comando da 36ª Zona Eleitoral, determinou a notificação do Correio do Estado e, durante a busca, apreensão de jornais com a referida pesquisa.
O jornal reagiu no dia seguinte com chamada de capa: “Juíza manda e PF invade sede do Correio do Estado – ATENTADO À LIBERDADE”. Em editorial, a empresa condenou a decisão da juíza. Nos dias seguintes, várias matérias se sucederam para condenar a decisão de Elizabeth, que supostamente, estaria favorecendo Alcides Bernal e foi chamada de autoritária e arbitrária.
A magistrada nega que tenha determinado a invasão ou algum ato agressivo contra o jornal. Ressalta que apenas determinou a busca e apreensão. Para comprovar, citou o depoimento de funcionários do jornal de que não houve arbitrariedade nem violência por parte da PF.
Ela ingressou com ação contra o Correio e os diretores, Ester Figueiredo Gamero e Marcos Fernando Alves Rodrigues. O juiz da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou o grupo a pagar indenização de R$ 50 mil. Todos os envolvidos recorreram.
Há dois anos, em fevereiro de 2015, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou os recursos do jornal e acatou o pedido da juíza para elevar o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 416 mil. Com base no voto do relator, desembargador Dorival Renato Pavan, a empresa foi condenada a pagar o valor corrigido desde a ocorrência do fato, em 31 de agosto de 2012, e corrigido pelo IGPM, o índice de inflação mais alto.
O desembargador ressaltou que a campanha promovida pela empresa contra a juíza extrapola a liberdade de imprensa. Ele condenou o jornal a pagar indenização de R$ 8.320 por cada matéria considerada ofensiva contra Elizabeth. Ela apontou que foram mais de 50.
No final de maio deste ano, a juíza Elizabeth Baisch pediu a execução da sentença. O juiz mandou o jornal apontar a formula de pagamento e ainda apontar os bens para possível sequestro.
No início deste mês, a defesa da juíza pediu a penhora para garantir o pagamento dos R$ 920.002,85. A decisão depende do juiz da 16ª Vara Civel.
A querela é mais um capítulo na polêmica sobre os limites da liberdade de imprensa. Como não existe um órgão regulador, a Justiça continua sendo o único caminho de quem se sentir agredido em sua dignidade, honra e moral.
Na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) propôs projeto criando o conselho de comunicação, que teria a função de arbitrar os limites da mídia. Na ocasião, a proposta foi bombardeada como iniciativa bolivarista e o petista recuou da iniciativa.
Sem um órgão regulador, a Justiça fica com o ônus de mediar os conflitos entre os meios de comunicação e as eventuais vítimas das difamações.
No entanto, se não fossem os jornais brasileiros, muita coisa não teria mudado no Brasil, principalmente, o combate à corrupção sistêmica que assola a classe política.
2 Comentários
Com certeza Ivo Duarte
O combate à corrupção não deveria ser mérito dos jornais e sim da sociedade civil no sentido de criar mecanismos para impedir a corrupção… sendo que para isso todos devessem ser iguais perante a lei…