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    Home»Campo Grande»MPE quer anular decreto que encarece Uber, favorece máfia e viola a privacidade de passageiros
    Campo Grande

    MPE quer anular decreto que encarece Uber, favorece máfia e viola a privacidade de passageiros

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/07/20172 Mins Read
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    Uber pode ficar mais caro com as regras impostas por Marquinhos Trad

    O MPE (Ministério Público Estadual) se somou a luta dos motoristas para anular o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), favorável à “máfia do táxi”. A promotoria ingressou com ação na Justiça contra medidas que restringem a livre concorrência, encarecem o serviço prestado pelas operadoras de serviço de transporte e violam a privacidade dos passageiros.

    A ação coletiva de consumo, com pedido de liminar, foi apresentada pelo promotor de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida. Ele alega que o decreto fere a Lei de Mobilidade Urbana e a Constituição.

    As exigências feitas por Marquinhos vão encarecer o serviço e acabar com o preço acessível, prejudicando, principalmente os mais pobres. Atualmente, famílias carentes recorrem ao aplicativo para realizar viagens mais baratas e rápidas como opção ao transporte coletivo, caro e ruim. Já os de melhor poder aquisitivo passaram a optar pelo Uber em detrimento do táxi.

    Para o promotor, o decreto limita a oferta de serviços, encarece a prestação do serviço e pode inviabilizar por completo a oferta do transporte privado individual de passageiros.

    A esperança da população é que a ação será decidida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, considerado magistrado mais técnico.

    O primeiro pedido feito pelos motoristas foi negado pelo juiz da Vara de Fazenda Pública, Ricarod Galbiati, com decisões mais favoráveis ao poder público.

    Outra ilegalidade apontada pelo promotor Lemos é que a empresa fica obrigada a compartilhar com a prefeitura as informações referentes à origem e ao destino dos passageiros, sem autorização do consumidor. “Essa exigência viola o disposto no art. 5º da Constituição de 1988, que trata do direito e garantia fundamental à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas”, destaca o promotor de Defesa do Consumidor.

    A ação pede ainda o fim da exigência de veículos com menos de cinco anos de uso e em nome do motorista ou conjugue.

    A Uber, principal operadora deste serviço na cidade, já havia alertado para as restrições impostas pelo decreto.

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