Demorou, mas parece que, finalmente, o MPE (Ministério Público Estadual) vai abrir a “caixa preta” e desvendar o esquema milionário das multas de trânsito. Só neste ano, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) arrecadaram R$ 17 milhões com as penalidades aplicadas nos motoristas com base na legislação federal.
Desde a implantação do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em 1998, a população fica indignada pelo crescimento da arrecadação, mas não de ver retorno do dinheiro pago com as multas.
Basta um passeio pelas ruas de Campo Grande para se verificar avenidas e ruas sem sinalização horizontal, semáforos no intermitente ou cruzamentos sem placas de Pare. O reflexo da falta de investimento é o significativo número de acidentes de trânsito, com danos materiais ou feridos.
O problema ocorre mais por falta de aplicação correta dos recursos do que falta de dinheiro. O Detran, por exemplo, arrecadou R$ 12,650 milhões com a cobrança de multas previstas no CTB de 1º de janeiro até ontem, o que representa acréscimo de 50% em relação ao ano passado, quando foram arrecadados R$ 8,4 milhões no mesmo período. O total previsto para este ano é de R$ 26,5 milhões.
A Agetran arrecadou R$ 4,362 milhões só neste ano, o que representa queda brusca de 76% em relação aos R$ 18,2 milhões obtidos no primeiro semestre de 2016. A redução expressiva é reflexo do desligamento dos equipamentos eletrônicos, já que o contrato com a Perkons venceu, mas não houve nova licitação.
O Detran gasta mais dinheiro para alertar do vencimento do prazo para pagar o IPVA do que com campanhas educativas para conscientizar motoristas. Só a Perkons ficou com R$ 8,4 milhões do órgão neste ano. O previsto para 2017 é de R$ 15,4 milhões.
Para saber o que é feito com o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito, o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende, instaurou procedimento preliminar.
O objetivo é constatar o óbvio, de que os órgãos de trânsito não divulgam na internet o relatório anual para dar publicidade onde foi gasto o dinheiro arrecadado com as infrações.
É mais um direito do cidadão que não é respeitado pelos órgãos públicos.
Aliás, nós, como brasileiros, precisamos deixar claro para as autoridades, que não queremos a cassação de fulano ou beltrano, apenas o cumprimento da lei, transparência e respeito ao querer saber onde é investido o nosso suado dinheiro dos impostos, multas e taxas.
É simples, mas para quem faz maracutaia é perseguição ou imprensa marrom. O Brasil precisa inverter os valores de novo e cobrar transparência, só assim as coisas vão melhorar.
No caso da Capital, há dinheiro, só falta vontade política de cumprir a lei e dar mais segurança para pedestres, ciclistas e motoristas no trânsito.
Confira o Código de Trânsito e veja se a lei é cumprida
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1
ºO percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.§ 2
ºO órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.