O plenário do Supremo Tribunal Federal decide na quarta-feira, 21, sobre o pedido do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), para tirar a delação da JBS da Operação Lava Jato. Acusado de cobrar R$ 38,4 milhões em propinas para conceder benefícios fiscais à multinacional da carne, o tucano pretende tirar o caso do relator Edson Fachin, considerado muito rigoroso nos julgamentos.
A ação faz parte da estratégia da defesa do governador, que já sofreu a primeira derrota no STF ao ter negado o pedido para anular a delação premiada da empresa e livrar todos os políticos acusados de corrupção.
O segundo pedido, que consta da Petição 7074, foi incluído na pauta a pedido de Fachin, que tem interesse em acabar com os questionamentos sobre a delação. Reinaldo não é o único envolvido no maior escândalo da República a tentar excluir a delação da Lava Jato e obrigar o Supremo a nomear outro relator para o caso.
Aliado de Aécio Neves, afastado do cargo de senador após ser gravado pedindo propina de R$ 2 milhões, Reinaldo sonha em ter um ministro mais dócil às alegações da defesa.
Fachin pediu urgência na análise do pedido porque busca apoio dos outros 10 ministros do STF, que poderão dar mais segurança jurídica para a continuidade das investigações. Se obter respaldo do plenário, ele poderá manter as ações penais contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB), que deverá ser denunciado nesta semana por corrupção, obstrução da Lava Jato e integrar organização criminosa.
Além de apostar no sorteio, que poderá designar um relator menos rigoroso no combate à corrupção, Reinaldo pretende se desvincular da Operação Lava Jato, a maior ação de combate à corrupção na história contemporânea brasileira.
Conforme a delação de Joesley e Wesley Batista, o governador recebeu propina para dar incentivos fiscais à JBS. Foram pagos R$ 10 milhões em espécie e mais R$ 28,4 milhões por meio de notas fiscais falsas, que foram apresentadas por produtores rurais, empresas e até integrantes do primeiro escalão, como o secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, e o deputado estadual Zé Teixeira (DEM).
A PET 7074 será o primeiro item da pauta de julgamento do plenário de quarta-feira e deverá expor, pela primeira vez, a opinião dos 11 ministros do Supremo sobre a delação da JBS. Os favoráveis à atuação de Fachin, por exemplo, darão sustentação à ação penal contra Temer e ao pedido de prisão de Aécio Neves, por exemplo.
Se a maioria manter a delação no âmbito da Lava Jato, os investigados na mega ação contra a corrupção vão ser obrigados a reforçar a defesa, porque o STF sinalizará que não vai dar trégua nem descanso para que os corruptos tenham o sono dos justos.
Oxalá que a investigação continue neste ritmo, porque já estamos cansados de pagar impostos e ser feitos de trouxas pelos corruptos da hora, que surrupiam o dinheiro público e ainda nos infernizam como se santos fossem.
Confira a íntegra do texto do STF sobre o despacho de Fachin:
- Trata-se de questão de ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, tendo em conta petição ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul contestando distribuição, por prevenção e não por sorteio, dos autos em que homologados os acordos de colaboração premiada celebrados entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo J&F.
2. Em seu relatório, o Ministro afirma que “no bojo desse debate, exsurgem, no mesmo contexto, questionamentos sobre o conteúdo dos acordos formalizados entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, com enfoque, na essência, nos limites da atuação jurisdicional no instituto jurídico em análise e seus reflexos na persecutio criminis, à luz das garantias constitucionais e das normas regulamentadoras previstas na Lei n. 12.850/2013”.
3. Diante disso, submete “questão de ordem à deliberação do Plenária desta Suprema Corte, como medida de materialização do princípio da segurança jurídica, insculpido no art. 5º, XXXVI, da Carta Magna”.
4. Destaca o Exmo. Sr. Ministro relator que “tem o presente incidente o objetivo de esclarecer os limites da atuação do magistrado no acordo de colaboração, inclusive eventuais obstáculos e circunstâncias correlatas, tomando por diretriz posicionamentos anteriores adotados em casos análogos, até mesmo por afinidade, quando do juízo de homologação, quer no que diz respeito a eventual momento processual em que se deva proceder à sindicabilidade judicial das cláusulas acordadas, quer no que diz respeito à atuação monocrática dos integrantes desta Suprema Corte”.
- Tese
ACORDO DE COLABORAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL DE SINDICABILIDADE JUDICIAL DAS CLÁUSULAS ACORDADAS. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES DE ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. LEI 12.850/2013, ARTIGO 4º, § 7º.
Saber os limites de atuação do magistrado no acordo de colaboração.