O juiz Ricardo Galbiati, em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública, negou, no início da noite desta sexta-feira, o pedido de liminar para suspender o decreto municipal 13.157, de 15 de maio deste ano, que regulamenta o transporte de passageiros por meio de aplicativos de celular como táxi e mototáxi.
Cerca de dez motoristas do Uber ingressaram com mandado de segurança para anular o decreto draconiano do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). A regulamentação burocratiza e encarece o serviço prestado desde setembro do ano passado, que agradou à população.
Conforme a determinação de Marquinhos, eles são obrigados a pagar mais uma taxa, já que deverão fazer credenciamento dos veículos e motoristas na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), ter o carro em nome do condutor cadastrado, usar placas vermelhas e identificar o carro com o nome do aplicativo, no caso, Uber.
Marquinhos impôs o decreto ao ceder à pressão das empresas de ônibus e da máfia do táxi, que perderam passageiros com a chegada do novo serviço, que garante melhor qualidade e a preço acessível, uma evolução de anos no precário e vergonhoso serviço público oferecido pelo município.
No mandado de segurança, os advogados alegaram que os motoristas não poderão mais exercer a atividade, porque os veículos possuem mais de cinco anos e não estão em nome deles. No entanto, para o juiz, não ficou comprovado dano aos condutores e determinou a extinção do processo sem julgar o mérito do caso.
Para o advogado Luiz Fernando Villanueva, o decreto é ilegal ao estabelecer punições de trânsito, porque o assunto é privativo do Governo federal.
“O Decreto 13.157 do Município de Campo Grande, além de invadir a competência da União para legislar, transgrediu os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, do livre exercício de qualquer atividade econômica e da defesa do consumidor”, destaca no mandado de segurança apresentado ontem na 3ª Vara de Fazenda.
“Atender interesses de algumas empresas disfarçados de regulamentos onerosos e prejudiciais a população com justificativas arbitrárias e ilegais tem se tornado
prática nos meios políticos, os princípios administrativos como a legalidade, a moralidade administrativa, a impessoalidade são princípios a muito esquecidos pelo poder executivo”, alfineta o prefeito, sem citar que o decreto contempla os táxis e ônibus.
A luta contra a burocratização do Uber promete ser longa, mas tem obtido vitórias importantes nos tribunais, que sem sido mais antenados com a modernidade de nossos dias.