Há 28 anos, a prefeitura criou o Loteamento Municipal Vila Nova Esperança, mas nunca os 280 lotes foram regularizados. Criado para ser modelo urbanístico e imobiliário, o local ganhou fama como favela e se transformou em dor de cabeça para os moradores, apesar de contar com boa infraestrutura, como ruas, energia elétrica, rede de esgoto, telefone e até posto de saúde.
Apesar de estar situado a cinco quilômetros do Centro da Capital, a favela nunca foi regularizada. Moradores nunca conseguiram obter financiamento bancário para reforma ou construção de imóveis, porque os lotes não eram registrados em cartório.
“Há mais de 25 anos (desde 1989) são vitimas de todo tipo de politicagem, desde 1989, em todas as épocas de eleições candidatos e políticos “bondosos” visitam o loteamento, prometem a regularização, utilizam a situação de sofrimento do moradores como moeda de troca, passado a época das eleições os “bondosos” desaparecem”, destaca Lairson Palermo, um dos quatro advogados que assinam a ação judicial contra a prefeitura, o prefeito Marquinhos Trad (PSD), o presidente da Emha (Agência Municipal de Habitação), Enéias José de Carvalho.
Apesar de contarem com boa estrutura, sofrem com o estigma de favelados. Destacam na ação que sofrem “discriminação e preconceito social”.
O pior é que o loteamento foi idealizado pelo então prefeito, Lúdio Martins Coelho, para ser exemplo a ser implantado em outros locais. No entanto, ele deixou o cargo sem cumprir a determinação de iniciar a regularização em 60 dias.
Depois, a cada eleição, os candidatos se reúnem com os moradores e prometem regularizar o loteamento. No entanto, o prefeito assume o cargo e esquece da “Favela Nova Esperança”.
A cena se repetiu com Marquinhos Trad, que até mandou um emissário se reunir com parte dos moradores e convencê-los a desistir da ação. No entanto, como estão cansados de promessa, eles decidiram acionar a Justiça para obrigar o município a escriturar os lotes.
A associação estima que o lote custe R$ 80 mil, em média, e estima que o loteamento esteja avaliado em R$ 22,4 milhões. Também pede que nenhum morador pague pelo lote, porque o débito prescreve com cinco anos.
A Constituição Federal e o Estatuto das Cidades, de 2001, garantem aos moradores o direito aos lotes sem pagar nada.
Além de obter a escritura e os lotes para as 280 famílias, os advogados pedem a condenação do município a pagar indenização por danos materiais, sociais e morais no valor de R$ 5 mil para cada morador. Só considerando-se o número de lotes, a indenização seria de R$ 1,4 milhão.
A ação com pedido de antecipação de tutela será julgada pelo juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.