Pelo placar de 2 a 1, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu manter a decisão que autoriza o ex-governador André Puccinelli (MDB) a sacar R$ 10 mil da fortuna bloqueada na Operação Lama Asfáltica. O saque ficou suspenso por quase três anos, entre novembro de 2017 e julho do ano passado.
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Acusado de chefiar organização criminosa, ao lado do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e do empresário João Amorim, Puccinelli teve todos os bens e contas bancárias bloqueadas por decisão da 3ª Vara Federal e pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O grupo é acusado de desviar mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais.
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Inicialmente, Puccinelli tinha o direito a retirada mensal de R$ 18,5 mil por mês. No entanto, em novembro de 2017, o juiz substituto Ney Gustavo Paes de Andrade, suspendeu o saque. Em despacho duro, o magistrado comparou o emedebista ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e destacou que a aposentadoria de R$ 11,4 mil, paga pela Assembleia Legislativa, seria suficiente para o sustento da sua família.
A decisão acabou mantida pelo titular da 3ª Vara Federal, juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, e até pela 5ª Turma do TRF3. Contudo, com a transferência da denúncia do pagamento de propina pela JBS a Puccinelli em troca de incentivos fiscais para a Justiça Estadual, o ex-governador viu a oportunidade de voltar a pleitear o direito de fazer o saque mensal.
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que passou a presidir a ação penal sobre o pagamento de R$ 25 milhões pela JBS, autorizou o saque dos R$ 18,5 mil. Ele ficou sensibilizado com os argumentos da defesa, que alegou estar o emedebista sem dinheiro para manter o sustento da família, pagar impostos e custear o tratamento da esposa, a ex-primeira-dama Beth Puccinelli.
No entanto, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, negou o pedido, porque considerou que os bens bloqueados não tinham relação com a denúncia da propina. Ferreira Filho acabou mantendo o bloqueio de R$ 77 milhões do ex-governador nesta denúncia.
Puccinelli recorreu ao TRF3 e obteve liminar concedida em julho do ano passado pelo desembargador Paulo Fontes. No entanto, o magistrado reduziu o valor para R$ 10 mil por mês.
Nesta segunda-feira (1º), a 5ª Turma do TRF3 manteve o saque mensal de R$ 10 mil. O voto vencedor foi do relator, Paulo Fontes, e do desembargador Nino Toldo. O desembargador Maurício Kato votou pela concessão da ordem, ou seja, pelo retorno do saque mensal de R$ 18,5 mil por mês, que foi suspenso na Operação Papiros de Lama, em novembro de 2017.