O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, vai decidir se houve erro na distribuição do habeas corpus e o retorno do poderoso empresário Jamil Name a Mato Grosso do Sul pode ser suspenso. Após ser alertado duas vezes pelo Ministério Público Federal, o ministro Marco Aurélio, que concedeu a liminar, admitiu a possibilidade de que o relator do pedido deveria ser o ministro Luiz Fux.
[adrotate group=”3″]
No dia 5 deste mês, Marco Aurélio determinou a transferência de Name, acusado de chefiar grupo de extermínio e planejar atentado contra autoridades sul-mato-grossenses, para o presídio estadual de Campo Grande. Ele entendeu que vale a decisão do corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, juiz Walter Nunes da Silva Júnior. Ele negou a inclusão definitiva do octogenário no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) no sistema prisional federal.
Veja mais:
Augusto Aras cita plano para matar autoridades para impedir volta de Jamil Name a MS
Marco Aurélio ignorou plano contra delegado e acusações para conceder habeas corpus a Jamil Name
Oito meses depois, Jamil Name obtém liminar no STF para deixar isolamento e voltar a MS
Gaeco pede para juiz manter Jamil Name isolado no presídio estadual da Gameleira
Só que o ministro negou manifestação feita no três dias antes, no dia 2 de junho, pelo subprocurador-geral da República, Alcides Martins, de que houve erro na distribuição do habeas corpus. Ele destacou que os pedidos relacionados a Operação Omertà foram distribuídos a Fux.
“É ver, porém, que foram anteriormente impetrados, perante este Col. Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus 179884/MS, em favor do corréu EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS, e Habeas Corpus 180.337/MS, em favor de JAIME NAME, ora paciente, impugnando, em ambos, as prisões cautelares decretadas também na Operação Omertá, no mesmo inquérito/ação penal. A par disso, diante da origem comum, há que se reconhecer a necessidade de redistribuição do presente feito ao Ministro Luiz Fux, ante a prevenção entre os feitos, em observância ao art. 77-D, do Regimento Interno desse Col. Supremo Tribunal Federal, segundo o qual ‘serão distribuídos por prevenção os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal’”, pontou Martins.
Os advogados Luís Henrique Alves Sobreiro Machado, Larissa Campos de Abreu e Bárbara Barbosa de Figueiredo rebateram a tese do MPF. Eles afirmaram que Fux não reconheceu os habeas corpus. Pelo regimento do STF, quando o ministro não analisa a liminar nem julga o mérito, ele não se torna prevento, conforme a defesa.
Marco Aurélio acabou ignorando o erro na distribuição e concedeu a ordem. Nesta sexta-feira (12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, apelou contra a transferência de Jamil Name e voltou a citar o erro na distribuição do processo. Ele insistiu que Luiz Fux é o relator prevento da Operação Omertà.
Aras ainda enfatizou que Jamil Name é chefe de organização criminosa com alto poder bélico e financeiro e vinha planejando matar o delegado Fábio Peró, do Garras, e o promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco, um defensor público e os familiares das autoridades.
Em despacho publicado nesta sexta-feira, Marco Aurélio sinaliza recuo na decisão e encaminhou o caso para ser analisado pelo ministro Dias Toffoli. “Ao Presidente, que melhor dirá, considerado o disposto no preceito transcrito, sobre a erronia da distribuição”, determinou Marco Aurélio.
Toffoli poderá suspender a transferência de Name e determinar a análise do habeas corpus por Luiz Fux, que já negou um pedido de liminar contra a prisão preventiva do empresário. Caso mantenha o processo nas mãos de Marco Aurélio, o ministro poderá rever a transferência ao analisar o pedido de urgência feita por Aras.